Norma
10/02/1976
#144822

CIRCULAR SUSEP n.º 5

Aprova alterações no questionário de auditoria para sociedades seguradoras e estabelece obrigações de comunicação e envio de informações à SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que as sociedades seguradoras devem fazer ao contratar um serviço de auditoria?
As sociedades seguradoras devem comunicar à SUSEP o nome do profissional ou empresa contratada para realizar a auditoria.
O que deve ser informado sobre os títulos ou contas a receber com atraso de mais de 180 dias?
O auditor deve informar quais são os títulos ou contas a receber com atraso de mais de 180 dias, discriminando por devedores, vencimentos, valores e natureza da dívida, destacando aqueles considerados incobráveis.
Quais são os prazos para envio do questionário de auditoria à SUSEP?
Os prazos para envio do questionário de auditoria à SUSEP são: até 30 de maio para o balancete do 1º trimestre, até 30 de agosto para o balancete do 2º trimestre, até 30 de novembro para o balancete do 3º trimestre e até 15 de março para o balanço anual.
O que deve ser feito se houver pagamentos de corretagem além dos percentuais admitidos pela legislação vigente?
O auditor deve indicar o montante dos pagamentos de corretagem que excedem os percentuais admitidos pela legislação vigente.
Quem pode executar a auditoria nas sociedades seguradoras segundo a Circular SUSEP Nº 005/76?
A auditoria deve ser executada por um profissional ou empresa devidamente registrado no Banco Central do Brasil.
Quais informações adicionais o auditor deve apresentar?
O auditor deve apresentar notas explicativas sobre a situação patrimonial da sociedade, inclusive sobre a demonstração de Lucros e Perdas, considerando o exame procedido e as normas aprovadas pela Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1972, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
Quais são as obrigações das sociedades seguradoras em relação ao pagamento de despesas administrativas?
As sociedades seguradoras devem atender com pontualidade o pagamento de despesas administrativas, incluindo despesas com empregados, encargos sociais, serviços de terceiros, localização e tributos.
O que deve ser informado sobre os investimentos de cobertura das Reservas Técnicas?
Deve-se informar se os investimentos de cobertura das Reservas Técnicas observaram o disposto nas resoluções do Conselho Monetário Nacional. Caso negativo, deve-se informar as irregularidades verificadas.
O que deve ser informado caso a sociedade seguradora não atenda pontualmente o pagamento de despesas administrativas?
O auditor deve informar a quanto montam os pagamentos em atraso, especificando sua natureza, valor e data em que deveriam ter sido efetuados.
O que deve ser feito em caso de interrupção na prestação dos serviços de auditoria?
Em caso de interrupção na prestação dos serviços de auditoria, a sociedade seguradora deve comunicar o fato à SUSEP através de uma exposição firmada pela sociedade.
O que deve ser verificado em relação às Reservas Técnicas?
Deve-se verificar se a sociedade vem constituindo as Reservas Técnicas de acordo com as instruções anexas à Circular 44, de 08/09/71, da SUSEP. Caso negativo, deve-se indicar as irregularidades apuradas.
O que deve ser verificado em relação aos prêmios de seguros arrecadados?
Deve-se verificar se os prêmios de seguros arrecadados estão sendo contabilizados fielmente dentro de suas modalidades. Caso negativo, deve-se indicar as modalidades e os montantes.
O que deve ser informado sobre diretores em débito com a sociedade sem autorização da Assembleia Geral?
Deve-se indicar se existem diretores em débito com a sociedade sem autorização da Assembleia Geral, conforme o parágrafo único do artigo 119 do Decreto-lei nº 2.627/40. Caso positivo, deve-se indicar o montante e o nome dos respectivos diretores.
A partir de quando se aplicam os prazos especificados para o envio dos balancetes trimestrais e balanço anual?
Os prazos especificados se aplicam aos balancetes trimestrais e balanço anual encerrados a partir de 31 de março do ano corrente.
O que é a Circular SUSEP Nº 005, de 30 de janeiro de 1976?
A Circular SUSEP Nº 005, de 30 de janeiro de 1976, aprova alterações no questionário de auditoria nas sociedades seguradoras e estabelece procedimentos para a execução dessas auditorias, incluindo prazos e requisitos para a comunicação e envio de informações à SUSEP.

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