Norma
22/03/1976
#143009

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Altera a classe de localização da cidade de Jaraguá do Sul na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 012, de 9 de março de 1976?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a nova classe de localização de Jaraguá do Sul na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil?
A cidade de Jaraguá do Sul foi enquadrada na classe 3 (três) de localização na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil.
Quem propôs a alteração da classe de localização de Jaraguá do Sul?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício DEINC nº 050, de 11 de fevereiro de 1976.
É permitido rescindir contratos em vigor para se beneficiar da nova classe de localização?
Não, a rescisão dos contratos em vigor visando o benefício de redução de classe de localização é vedada.
O que é a Circular SUSEP Nº 012, de 9 de março de 1976?
A Circular SUSEP Nº 012, de 9 de março de 1976, é um documento que altera a classe de localização da cidade de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, na Tarifa de Seguros Incêndio do Brasil.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 012, de 9 de março de 1976?
A Circular foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A partir de quando a nova classe de localização de Jaraguá do Sul deve ser aplicada?
A nova classe de localização deve ser aplicada nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP Nº 012, de 9 de março de 1976.
Quando a Circular SUSEP Nº 012, de 9 de março de 1976, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 22 de março de 1976.