Norma
25/04/1977
#150325

CIRCULAR SUSEP n.º 31

Aprova as condições gerais, especiais e particulares do seguro de crédito à exportação contra riscos políticos e extraordinários.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos cobertos pelo Seguro de Crédito à Exportação?
Os riscos cobertos incluem riscos políticos e extraordinários, como medidas adotadas por governos estrangeiros que impeçam o recebimento na moeda convencionada, guerra civil ou estrangeira, revolução, catástrofes naturais, e circunstâncias políticas que resultem em destruição ou avaria dos bens segurados. Também podem ser cobertos riscos comerciais, como a insolvência do devedor.
O que acontece se o segurado não cumprir as obrigações contratuais?
A inobservância das obrigações convencionadas no contrato isentará o segurador da obrigação de pagar qualquer indenização.
O que são riscos políticos e extraordinários no contexto do Seguro de Crédito à Exportação?
Riscos políticos e extraordinários referem-se a eventos como medidas adotadas por governos estrangeiros que impedem o recebimento de pagamentos, guerra civil ou estrangeira, revolução, catástrofes naturais (maremotos, furacões, inundações, terremotos, erupções vulcânicas), e circunstâncias políticas que resultem em destruição ou avaria dos bens segurados.
Quais são as obrigações do segurado em caso de sinistro?
O segurado deve avisar o sinistro à seguradora dentro de 15 dias após ter conhecimento, praticar todos os atos destinados a preservar seus créditos, usar as ações contra o devedor e coobrigados, e manter a seguradora informada sobre o andamento do processo de cobrança.
O que é considerado uma 'perda líquida definitiva' no Seguro de Crédito à Exportação?
'Perda líquida definitiva' é o saldo devedor do importador, acrescido das despesas efetuadas com a anuência do segurador na cobrança ou ressarcimento, menos o valor de qualquer ressarcimento havido.
O que o segurado deve fazer em caso de agravação do risco?
O segurado deve comunicar imediatamente ao segurador qualquer informação desfavorável sobre os clientes ou países cobertos, tomar providências preventivas para resguardar seus direitos, e suspender novos embarques e deter mercadorias em viagem, se necessário.
O que é a sub-rogação de direitos no contexto do Seguro de Crédito à Exportação?
Sub-rogação de direitos ocorre quando o segurador, ao pagar a indenização prevista no certificado ou apólice, fica sub-rogado em todos os direitos e ações que o segurado tem contra terceiros, com relação ao crédito sinistrado.
O que é o Seguro de Crédito à Exportação?
O Seguro de Crédito à Exportação é um tipo de seguro que indeniza o segurado pelas perdas líquidas definitivas decorrentes da falta de recebimento dos créditos concedidos a seus devedores no exterior, desde que essas perdas sejam causadas por riscos cobertos e definidos nas condições gerais, especiais e particulares do certificado ou apólice.
Quais são os riscos não cobertos pelo Seguro de Crédito à Exportação?
Os riscos não cobertos incluem operações liquidadas antes da expedição das mercadorias, operações recusadas pelo Instituto de Resseguros do Brasil, créditos impugnados pelo devedor por falta de cumprimento ou inexecução dos contratos, e mercadorias de comércio ilícito ou proibidas.
Como é calculada a indenização no Seguro de Crédito à Exportação?
A indenização é calculada aplicando-se à perda líquida definitiva a percentagem de cobertura (100% menos a participação do segurado) fixada pelo segurador.

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