Revogada Norma
08/09/1977
#147713

CIRCULAR SUSEP n.º 53

Aprova condições especiais para seguros de responsabilidade civil profissional de corretoras, empresas de engenharia, arquitetura e estabelecimentos médicos.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 053, de 16 de agosto de 1977?
A Circular SUSEP Nº 053, de 16 de agosto de 1977, aprova as Condições Especiais para Seguros de Responsabilidade Civil Profissional de Sociedades Corretoras de Seguros, de Empresas de Engenharia e Arquitetura e de Estabelecimentos Médicos e Odontológicos.
Quais são os riscos excluídos no seguro de responsabilidade civil profissional de sociedades corretoras de seguros?
Os riscos excluídos incluem insolvência do segurado, conivência com o terceiro-reclamante, difamação ou calúnia, e inobservância voluntária de normas.
O que é considerado risco coberto no seguro de responsabilidade civil profissional de estabelecimentos médicos e odontológicos?
Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado decorrente de ações ou omissões inerentes ao exercício da atividade profissional discriminada no contrato.
Quais são as instruções para a realização dos seguros de responsabilidade civil profissional?
As instruções incluem a autorização do Instituto de Resseguros do Brasil para aprovar taxas, a vedação da contratação de seguro para cobrir a participação do segurado, a exigência de cobertura específica para atividades não profissionais em estabelecimentos médicos e odontológicos, a limitação do prazo das apólices a um ano, e a exigência de experiência mínima de três anos na atividade profissional.
Quais são os tipos de seguros de responsabilidade civil profissional abordados na Circular SUSEP Nº 053?
A Circular aborda seguros de responsabilidade civil profissional para Sociedades Corretoras de Seguros, Empresas de Engenharia e Arquitetura, e Estabelecimentos Médicos e Odontológicos.
Qual é a participação obrigatória do segurado no seguro de responsabilidade civil profissional de estabelecimentos médicos e odontológicos?
A participação obrigatória do segurado é de 20% de todas as indenizações pagas por sinistro, não podendo ser inferior ao equivalente a 25 vezes o maior valor de referência vigente no país na data do início do seguro.
Qual é a participação obrigatória do segurado no seguro de responsabilidade civil profissional de empresas de engenharia e arquitetura?
A participação obrigatória do segurado é de 20% de todas as indenizações pagas por sinistro, não podendo ser inferior ao equivalente a 40 vezes o maior valor de referência vigente no país na data do início do seguro.
Qual é a participação obrigatória do segurado no seguro de responsabilidade civil profissional de sociedades corretoras de seguros?
A participação obrigatória do segurado é de 20% de todas as indenizações pagas por sinistro, não podendo ser inferior ao equivalente a 25 vezes o maior valor de referência vigente no país na data do início do seguro.
O que é considerado risco coberto no seguro de responsabilidade civil profissional de sociedades corretoras de seguros?
Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado decorrente de ações ou omissões inerentes ao exercício da atividade profissional discriminada no contrato.
O que é considerado risco coberto no seguro de responsabilidade civil profissional de empresas de engenharia e arquitetura?
Considera-se risco coberto a responsabilidade civil do segurado decorrente de ações ou omissões inerentes ao exercício da atividade profissional discriminada no contrato, incluindo danos às próprias obras decorrentes exclusivamente de erros de projeto.
Qual é a jurisdição aplicável ao seguro de responsabilidade civil profissional de sociedades corretoras de seguros?
O seguro garante exclusivamente reclamações por sinistros decorrentes do exercício de atividades profissionais em território nacional.
Quais são os riscos excluídos no seguro de responsabilidade civil profissional de estabelecimentos médicos e odontológicos?
Os riscos excluídos incluem danos estéticos, atos e intervenções proibidos por lei, conivência com o terceiro-reclamante, quebra de sigilo profissional, e uso de técnicas experimentais, entre outros.
Quais são os riscos excluídos no seguro de responsabilidade civil profissional de empresas de engenharia e arquitetura?
Os riscos excluídos incluem elaboração de projetos proibidos por leis, lucros cessantes, danos por falhas nas sondagens de terreno, conivência com o terceiro-reclamante, e uso de técnicas experimentais, entre outros.

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