O que é a Circular SUSEP Nº 064, de 22 de dezembro de 1978?
A Circular SUSEP Nº 064, de 22 de dezembro de 1978, é um documento que altera a Tarifa dos Seguros de Equipamentos em Geral no Ramo Riscos Diversos, conforme a Circular nº 33/76.
Quais são as taxas anuais para a Classe I de equipamentos móveis?
As taxas anuais para a Classe I de equipamentos móveis, que incluem tratores, implementos, buldozers, scrapers, moto-niveladoras, earth-movers, carregadeiras e escavadeiras, são de 2,00%.
Como são aplicados os descontos às taxas básicas?
Os descontos às taxas básicas são concedidos mediante aumento das franquias mínimas, conforme a seguinte tabela:
2x franquia: 10%
3x franquia: 13%
4x franquia: 16%
5x franquia: 20%
6x franquia: 22%
7x franquia: 24%
8x franquia: 26%
9x franquia: 28%
10x franquia: 30%
Quais são as franquias mínimas obrigatórias deduzíveis por unidade sinistrada?
As franquias mínimas obrigatórias deduzíveis por unidade sinistrada variam conforme a importância segurada unitária, sendo:
Até 800 ORTN: 1% com mínimo de 3 ORTN
Acima de 800 até 2.000 ORTN: 0,75%
Acima de 2.000 até 4.800 ORTN: 0,60%
Acima de 4.800 até 11.950 ORTN: 0,50%
Acima de 11.950 ORTN: 0,45% com máximo de 120 ORTN
Quais são as taxas para seguro de instrumentos musicais e de equipamentos de som?
As taxas para seguro de instrumentos musicais e de equipamentos de som são:
3,00% sem franquia
2,68% com franquia de 1 ORTN
2,40% com franquia de 2 ORTN
2,00% com franquia de 4 ORTN
Nota: A presente tarifa não se aplica a instrumentos musicais ou equipamentos de som considerados objetos de arte ou raridade.
Quais são as taxas para seguro compreensivo de equipamentos em exposição, incluindo o risco de transporte?
As taxas para seguro compreensivo de equipamentos em exposição, incluindo o risco de transporte, são:
Permanência na Exposição: 1,36% ao ano, sem franquia
Risco Acessório de Transporte: 0,30% para quaisquer percursos dentro do Território Nacional, compreendendo ida e volta
Nota: Para uma só viagem de ida ou volta, a taxa será de 0,15%
Qual é o limite estabelecido para equipamentos em exposição segundo a Circular SUSEP Nº 064/78?
O limite estabelecido para equipamentos em exposição é de Cr$ 10.000.000,00, conforme o inciso III das Notas – Anexo 5A e 5B.
Quais são as taxas para seguro de equipamentos fotográficos e de televisão operados exclusivamente em estúdio?
As taxas para seguro de equipamentos fotográficos e de televisão operados exclusivamente em estúdio são:
1,60% sem franquia
1,44% com franquia de 1 ORTN
1,28% com franquia de 2 ORTN
1,16% com franquia de 4 ORTN
1,00% com franquia de 8 ORTN
Quais são as taxas para seguro de equipamentos operando sobre água ou submersos?
As taxas para seguro de equipamentos operando sobre água ou submersos são:
Classe I: 5,36% ao ano
Classe II: 4,80% ao ano
Classe III: 4,32% ao ano
Classe IV: 4,32% ao ano
Quais são as taxas para seguro de equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão?
As taxas para seguro de equipamentos cinematográficos, fotográficos e de televisão são:
3,00% sem franquia
2,70% com franquia de 1 ORTN
2,40% com franquia de 2 ORTN
2,16% com franquia de 4 ORTN
1,88% com franquia de 8 ORTN
Quais são as taxas para seguro de equipamentos estacionários?
As taxas para seguro de equipamentos estacionários são:
Classe I: 0,43% ao ano
Classe II: 0,36% ao ano
Quais são as taxas para equipamentos operando em proximidade de água?
Para equipamentos operando em proximidade de água, aplica-se uma sobretaxa de 50% sobre as taxas básicas, substituindo o texto da alínea “r” da cláusula de “Riscos Excluídos”.
Quais são as taxas para seguro de anúncios luminosos?
A taxa para seguro de anúncios luminosos é de 2,00% ao ano, sem franquia.
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