Revogada Norma
29/01/1979
#147562

CIRCULAR SUSEP n.º 7

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para seguro de responsabilidade civil pela guarda de veículos de terceiros.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos excluídos pelo Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
Os riscos excluídos incluem roubo de motocicletas, motonetas, bicicletas e veículos semelhantes que não estejam guardados em box fechado a chave, roubo ou furto parcial de peças e acessórios, danos decorrentes de manutenção inadequada, danos causados por demolição ou alteração estrutural do estabelecimento, danos resultantes de serviços mal executados e prejuízos decorrentes de demora na entrega do veículo.
O que é a franquia mínima obrigatória no Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
A franquia mínima obrigatória é equivalente ao valor de 4 ORTN vigente a 1º de maio de cada ano e será aplicada aos seguros com início de vigência a partir de 01/07 do mesmo ano.
O que é o Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
É um seguro que cobre a responsabilidade civil do segurado por danos causados a veículos de terceiros sob sua guarda, incluindo roubo ou furto total dos mesmos.
Qual é o limite de responsabilidade do Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
O limite de responsabilidade é que todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, e a soma de todas as indenizações e despesas pagas não pode exceder três vezes a importância segurada. O contrato é automaticamente cancelado quando esse limite é atingido.
Como é calculado o prêmio para estabelecimentos que não são postos de abastecimento no Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
O prêmio é calculado pela fórmula P = X * Y * I.S., onde X é a taxa básica, Y é o coeficiente de agravação determinado pela relação percentual entre a importância segurada e o valor em risco, e I.S. é a importância segurada.
Quais são as formas de desdobramento de coberturas no Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
O seguro pode ser contratado com exclusão de incêndios, roubo ou furto, ou com cobertura exclusiva de incêndio, roubo ou furto. Para essas coberturas, é concedido um desconto de 40% sobre o prêmio cobrado para a cobertura global.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
O seguro cobre a responsabilidade civil do segurado por danos causados aos veículos de terceiros sob sua guarda, bem como roubo ou furto total dos mesmos.
Como é calculada a taxa básica para postos de abastecimento no Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
A taxa básica é obtida pela soma dos percentuais indicados para diversos tipos de equipamentos e serviços do posto, como elevadores para lavagem e lubrificação, bombas de gasolina, máquinas automáticas de lavagem, valas para lavagem e lubrificação, e serviços de borracheiro.
Quais dados são necessários para determinar o prêmio do Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros para postos de abastecimento?
São necessários os seguintes dados: número de elevadores para lavagem e lubrificação, número de bombas para abastecimento, número de máquinas para lavagem automática, número de valas para lavagem e lubrificação, e existência ou não de local para estacionamento com respectiva capacidade máxima.
O que é a franquia obrigatória no Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Guarda de Veículos de Terceiros?
É uma franquia mínima obrigatória para danos materiais, dedutíveis por sinistro, estabelecida nas Condições Particulares do seguro.

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