Revogada Norma
14/04/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 21

Altera regras sobre taxas para expedição e serviços relacionados a documentos de registro de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do item 25 da Circular SUSEP nº 02/67?
A nova redação do item 25 estabelece que pela expedição do Título de Habilitação Profissional, da Carteira de Registro e do Cartão de Registro (para pessoas jurídicas), a SUSEP cobrará uma taxa de serviço correspondente a 10% sobre o maior valor de referência vigente no País.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980?
A Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980, foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Como devem ser recolhidas as taxas mencionadas na Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980?
As taxas devem ser recolhidas pelo interessado ao Banco do Brasil S/A, em conta da SUSEP, mediante guia fornecida pelas Delegacias da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980, entra em vigor na data de sua publicação.
O que altera a Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980?
A Circular SUSEP nº 021, de 02 de abril de 1980, altera a redação do item 25 da Circular SUSEP nº 02/67, que aprovou instruções para registro de Corretor de Seguros.
Qual é a taxa cobrada pela expedição de segunda via, transferências, anotações e averbações dos documentos mencionados no item 25?
A taxa cobrada pela expedição de segunda via, transferências, anotações e averbações dos documentos mencionados no item 25 é de 5% sobre o maior valor de referência vigente no País.

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