Norma
14/04/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 22

Institui taxa de serviço para expedição e transferências do Cartão de Registro de Preposto de Corretor de Seguros nos Ramos Elementares.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP N° 22, de 02 de abril de 1980?
A Circular SUSEP N° 22, de 02 de abril de 1980, institui a taxa de serviço para a expedição de Cartão de Registro de Preposto do Corretor de Seguros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, nos Ramos Elementares.
Como devem ser recolhidas as taxas mencionadas na Circular SUSEP N° 22?
As taxas devem ser recolhidas pelo interessado ao Banco do Brasil S.A., em conta da SUSEP, mediante guia fornecida pelas delegacias da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP N° 22, de 02 de abril de 1980, entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 22 entrou em vigor na data da sua publicação.
Qual é a taxa para transferências, anotações e expedição de segunda via do Cartão de Registro de Preposto de Corretor de Seguros?
A taxa para transferências, anotações e expedição de segunda via do Cartão de Registro de Preposto de Corretor de Seguros é de 2,5% sobre o maior valor de referência vigente no País.
Qual é a taxa de serviço para a expedição do Cartão de Registro de Preposto de Corretor de Seguros?
A taxa de serviço para a expedição do Cartão de Registro de Preposto de Corretor de Seguros é de 5% sobre o maior valor de referência vigente no País, por cartão.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 22, de 02 de abril de 1980?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 22 é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

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