Norma
14/04/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 23

Institui taxa de serviço para expedição e segunda via do Cartão de Inscrição de Corretores de Seguros de Vida, Capitalização e Planos Previdenciários.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP N° 023, de 02 de abril de 1980, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a taxa de serviço cobrada pela expedição do Cartão de Inscrição de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e de Corretor de Planos Previdenciários de Entidades Abertas?
A taxa de serviço cobrada pela expedição do Cartão de Inscrição é de 5% sobre o maior valor de referência vigente no País, por cartão.
O que institui a Circular SUSEP N° 023, de 02 de abril de 1980?
A Circular SUSEP N° 023, de 02 de abril de 1980, institui a taxa de serviço para expedição de Cartão de Inscrição de Corretor de Seguros de Vida e de Capitalização e Corretor de Planos Previdenciários de Entidades Abertas.
Onde devem ser recolhidas as taxas mencionadas na Circular SUSEP N° 023, de 02 de abril de 1980?
As taxas devem ser recolhidas pelo interessado ao Banco do Brasil S.A., em conta da SUSEP, mediante guia fornecida pelas delegacias da SUSEP.
Qual é a taxa cobrada para transferências, anotações e expedição de segunda via do Cartão de Inscrição?
A taxa cobrada para transferências, anotações e expedição de segunda via do Cartão de Inscrição é de 2,5% sobre o maior valor de referência vigente no País.
Quais dispositivos legais fundamentam a Circular SUSEP N° 023, de 02 de abril de 1980?
A Circular é fundamentada no art. 36, alínea “b”, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 10, § 2°, da Lei n° 6.435, de 15 de julho de 1977.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações