Suspensa Norma
15/12/1980

CIRCULAR SUSEP n.º 67

Atualiza modelo de bilhete de seguro e orienta sobre normas de liquidação de sinistros.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o subitem 5.2 sobre a concorrência de atendimentos?
O subitem 5.2 estabelece que, em caso de concorrência de atendimentos, o primeiro atendimento terá prioridade para efeito de reembolso de despesas. A responsabilidade da sociedade seguradora quanto ao reembolso das despesas dos demais atendimentos será limitada à diferença entre o valor da importância segurada e a conta relativa ao primeiro atendimento.
Como será paga a indenização nos casos de invalidez permanente, segundo a Circular SUSEP Nº 67?
A indenização será paga diretamente à vítima nos casos de invalidez permanente.
O que determina o subitem 5.1 sobre o reembolso das despesas?
O subitem 5.1 determina que o reembolso será efetuado diretamente ao INAMPS quando a assistência for prestada por este ou por entidades conveniadas, sem ônus para a vítima. Se a assistência for prestada por pessoas físicas ou jurídicas sem convênio com o INAMPS, o pagamento poderá ser efetuado a quem prestou o serviço, mediante anuência por escrito da vítima.
O que determina o subitem 3.2 do bilhete de seguro?
O subitem 3.2 determina que, para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, a certidão expedida pela autoridade policial deve obrigatoriamente incluir o nome do hospital, ambulatório ou médico assistente que prestou o primeiro atendimento à vítima.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Circular SUSEP Nº 67, de 05 de dezembro de 1980?
A Circular SUSEP Nº 67, de 05 de dezembro de 1980, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que atualiza o modelo de bilhete de seguro e orienta sobre as modificações nas normas de liquidação de sinistros.
Qual é o prazo para as sociedades seguradoras utilizarem os modelos atuais de bilhetes de seguro?
As sociedades seguradoras estão autorizadas a utilizar os modelos atuais de bilhetes de seguro por um prazo máximo de seis meses a partir da data de início de vigência da Circular SUSEP Nº 67.
Quando a Circular SUSEP Nº 67 entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 67 entrou em vigor na data de sua publicação.
Como será efetuado o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares?
O reembolso será efetuado diretamente à vítima, até o limite segurado, se as despesas forem pagas pela própria vítima ao INAMPS, a entidades conveniadas ou a outras pessoas físicas ou jurídicas.
O que foi alterado no bilhete de seguro pela Circular SUSEP Nº 67?
Foram acrescentados o subitem 3.2 e alterados o item 5 e o subitem 5.1 do bilhete de seguro, além de incluir o subitem 5.2, para atualizar as normas de reembolso de despesas médicas e suplementares.

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