Norma
15/08/1984

CIRCULAR SUSEP n.º 31

Altera a classe de localização de cidades na tarifa de seguro incêndio.

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Perguntas e respostas

Quais cidades foram enquadradas na classe 3 de localização na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil pela Circular SUSEP N° 031?
As cidades de Arapongas, no Paraná, e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, foram enquadradas na classe 3 de localização na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
A partir de quando as novas classes de localização serão aplicadas nas apólices de seguro incêndio?
As novas classes de localização serão aplicadas nas apólices emitidas ou renovadas a partir da vigência da Circular SUSEP N° 031.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 031?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP N° 031 é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável pela regulamentação e supervisão do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Circular SUSEP N° 031, de 08 de agosto de 1984?
A Circular SUSEP N° 031, de 08 de agosto de 1984, é um documento que altera a Classe de Localização de Cidades na Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil.
Quando a Circular SUSEP N° 031 entrou em vigor?
A Circular SUSEP N° 031 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 15 de agosto de 1984.
É permitido rescindir contratos em vigor para obter benefício de redução de classe de localização?
Não, a Circular SUSEP N° 031 veda a rescisão dos contratos em vigor visando ao benefício de redução de classe de localização oriundo dos novos enquadramentos.

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