Em caso de reeleição, a sociedade deve comunicar o fato à SUSEP por ofício, anexando os documentos previstos nos incisos I, II e IV do Art. 10, sendo que o formulário cadastral deve ser apresentado apenas se o anterior tiver sido emitido há mais de 2 anos.
Qual é o prazo para a SUSEP se pronunciar sobre a aceitação do nome do eleito?
A SUSEP deve se pronunciar no prazo máximo de 60 dias sobre a aceitação do nome do eleito.
Quais entidades devem submeter a eleição de seus membros à homologação da SUSEP?
As sociedades seguradoras, de capitalização e as entidades abertas de previdência privada devem submeter à homologação da SUSEP a eleição de membros do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo, da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e de outros órgãos estatutários.
Quais são os requisitos para os membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo, Consultivo e Fiscal?
Os membros dos Conselhos de Administração, Deliberativo, Consultivo e Fiscal devem ser graduados em curso de nível superior ou legalmente equiparado, realizado no País ou no exterior, e ter exercido, pelo prazo mínimo de 2 anos, funções de direção em sociedades anônimas, entidades públicas ou privadas, ou serem pessoas de notória capacidade e renome em suas atividades.
Qual é o prazo para submeter a eleição de membros à SUSEP?
O prazo para submeter a eleição de membros à SUSEP é de 15 dias a contar do dia da eleição.
O que pode ser feito em caso de impugnação pela SUSEP?
Em caso de impugnação pela SUSEP, cabe recurso sem efeito suspensivo ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) no prazo de 10 dias contados da data da comunicação da impugnação à sociedade.
Quais são os requisitos específicos para membros de entidades abertas de previdência privada constituídas sob a forma de sociedades sem fins lucrativos?
Para esses membros, não são exigidas as condições previstas no inciso I do Art. 2º, sendo exigida apenas a qualificação de associados da entidade.
Quais são as condições básicas para o exercício de qualquer cargo ou função mencionados no Art. 1º?
As condições básicas incluem: não ser impedido por lei; ter reputação ilibada; não haver sofrido protesto de títulos, nem ter sido condenado em ação judicial de cobranças; não ter sofrido penalidade de inabilitação para cargos de administração; não ter sido condenado por crimes específicos; não ter participado da administração de empresa com autorização de funcionamento cassada ou em liquidação; não participar como sócio ou exercer cargo de direção em sociedade corretora de seguros ou de planos previdenciários.
Quais documentos devem ser apresentados à SUSEP para a comunicação da eleição dos membros?
Devem ser apresentados: cópia datilografada da ata da assembleia geral de acionistas ou da reunião do órgão estatutário competente que os tenha elegido; declaração dos administradores sobre a observância das disposições legais atinentes ao quorum de instalação e deliberação da assembleia; declaração dos administradores quanto à inexistência de parentesco até o terceiro grau entre eles e os membros do Conselho Fiscal e de que estes últimos não integram o quadro de empregados da Sociedade; formulário cadastral segundo modelo instituído pela SUSEP.
Quais são os requisitos para os membros da Diretoria?
Os membros da Diretoria devem ser graduados em curso de nível superior ou legalmente equiparado, realizado no País ou no exterior, e ter exercido, pelo período mínimo de 2 anos, em entidades públicas ou privadas, funções de direção ou gerência similares às do cargo que pretendem ocupar. Para o responsável por área técnica, é exigida experiência no setor de seguros, capitalização ou previdência.
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