Norma
11/06/1987
#203641

CIRCULAR SUSEP n.º 12

Autoriza seguradoras e entidades de previdência a movimentar carteiras de ações vinculadas às reservas técnicas sob condições específicas.

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Perguntas e respostas

Quais entidades podem requerer autorização para movimentar a carteira custodiada de ações?
Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Privada que mantiverem as reservas técnicas integralmente cobertas e estiverem em situação regular perante a SUSEP podem requerer essa autorização.
O que deve ser feito caso a entidade tenha excesso de cobertura e não precise adquirir novos títulos?
A entidade pode requerer à SUSEP a liberação parcial ou total do produto de venda, mediante comprovação do excesso de cobertura no momento do pedido.
O que é a Circular N.° 012 de 03 de junho de 1987?
A Circular N.° 012 de 03 de junho de 1987 aprova alterações na Circular SUSEP nº 15/78 e estabelece normas para a movimentação de carteiras custodiadas de ações por Sociedades Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Privada.
Qual é a periodicidade e o prazo para envio do demonstrativo da posição custodiada ao Departamento de Controle Econômico (DECON)?
O demonstrativo deve ser enviado trimestralmente, em até 45 dias após o encerramento do trimestre, com data-base de até 5 dias de antecedência em relação ao dia da entrega.
O que deve constar no demonstrativo da posição custodiada enviado ao DECON?
O demonstrativo deve conter a declaração da instituição depositária de que as ações componentes da carteira estão vinculadas à SUSEP em garantia das reservas técnicas, conforme os termos da Circular.
Quais são os requisitos para a movimentação da carteira custodiada de ações?
Os requisitos são: as ações devem ser mantidas em custódia vinculada em uma única instituição depositária e a toda venda de ações deve corresponder uma compra imediata de igual ou maior valor.
Quando a Circular N.° 012 de 03 de junho de 1987 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Em que situação a autorização para movimentação da carteira custodiada pode ser cancelada pela SUSEP?
A autorização pode ser cancelada se a Sociedade Seguradora ou a Entidade Aberta de Previdência Privada deixar de atender a qualquer dos requisitos previstos no art. 1º da Circular.