Norma
20/10/1987
#191699

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 163

Aprova aumento de capital social da FINASA Previdência Privada S.A. por aproveitamento de lucros acumulados.

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Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a aprovação da alteração no capital social da FINASA PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.?
A base legal utilizada incluiu a Portaria SUSEP nº 163, de 25 de junho de 1985, do Superintendente da SUSEP, e o Decreto nº 81.402, de 23 de fevereiro de 1978.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON nº 163, de 06 de outubro de 1987?
A Portaria foi assinada por Rogério Marcondes de Carvalho, Diretor do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Quando foi realizada a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou sobre o aumento de capital da FINASA PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A.?
A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada em 30 de junho de 1987.
Qual foi o valor do aumento de capital social da FINASA PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. aprovado pela Portaria?
O aumento de capital social aprovado foi de Cz$ 1.600.000,00, passando de Cz$ 15.302.924,00 para Cz$ 16.902.924,00.
Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON nº 163, de 06 de outubro de 1987?
A Portaria SUSEP/DECON nº 163, de 06 de outubro de 1987, aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto da FINASA PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A., que aumentou seu capital social de Cz$ 15.302.924,00 para Cz$ 16.902.924,00 mediante aproveitamento de parte dos lucros acumulados.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.

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