Norma
25/03/1988
#194681

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera regras sobre registros eletrônicos de contratos de seguro e arquivamento de dados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 004 de 1988 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 004 de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 25 de março de 1988.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 004 de 1988?
A principal alteração é a permissão para que os registros dos grupos A, B e C sejam feitos em microfichas ou qualquer meio de gravação eletrônica de dados, desde que possam ser reproduzidos em papel prontamente e a qualquer tempo.
Quais são as condições para que os registros possam ser feitos em microfichas ou meios eletrônicos?
Os dados gravados devem abranger todos os elementos básicos do contrato de seguro e ter numeração própria, observar todos os requisitos exigidos para os registros convencionais, transferir a obrigatoriedade de arquivamento de cópias de bilhetes de seguros para os dados gravados, e a sociedade seguradora deve manter os registros disponíveis em sua sede.
O que é a Circular SUSEP nº 004 de 18 de março de 1988?
A Circular SUSEP nº 004 de 18 de março de 1988 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o item 13 das instruções anexas à Circular nº 14, de 05 de fevereiro de 1979.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 004 de 1988?
A Circular SUSEP nº 004 de 1988 foi assinada por João Regis Ricardo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Qual documento foi revogado pela Circular SUSEP nº 004 de 1988?
A Circular nº 24, de 28 de outubro de 1986, foi revogada pela Circular SUSEP nº 004 de 1988.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.