Norma
20/06/1988
#156038

CIRCULAR SUSEP n.º 13

Estabelece a obrigatoriedade de designação de diretor responsável pelas relações com a SUSEP em seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

O que é a CIRCULAR SUSEP nº 013 de 16 de Junho de 1988?
A CIRCULAR SUSEP nº 013 de 16 de Junho de 1988 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece a obrigatoriedade de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada designarem um Diretor para relações com a SUSEP.
O Diretor de relações com a SUSEP pode delegar suas funções?
Sim, o Diretor de relações com a SUSEP pode designar um funcionário da entidade para prestar as informações solicitadas pela Autarquia em seus eventuais impedimentos.
Quais legislações são mencionadas como base para a CIRCULAR SUSEP nº 013 de 16 de Junho de 1988?
A CIRCULAR SUSEP nº 013 de 16 de Junho de 1988 menciona como base o Art. 36, alínea 'h' do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977.
Quando a CIRCULAR SUSEP nº 013 de 16 de Junho de 1988 entrou em vigor?
A CIRCULAR SUSEP nº 013 de 16 de Junho de 1988 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.), que ocorreu em 20 de junho de 1988.
Qual é a função do Diretor de relações com a SUSEP?
O Diretor de relações com a SUSEP é responsável por prestar informações solicitadas pela Autarquia, especialmente aquelas relacionadas às atividades de fiscalização e atendimento ao público realizadas pela SUSEP.

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