Norma
15/05/1991
#202148

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 5

Aprova aumento do capital social da ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A por meio de apropriação de reservas.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração aprovada pela Portaria SUSEP/DECON Nº 005, de 09 de maio de 1991?
A alteração aprovada foi o aumento do capital social da ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A de CR$ 103.500.000,00 (cento e três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para CR$ 980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzeiros).
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais da ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A que deliberaram sobre o aumento de capital?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária que deliberaram sobre o aumento de capital foram realizadas cumulativamente em 27 de março de 1991.
Qual é a referência legal utilizada para a competência do Chefe do DECON na Portaria SUSEP/DECON Nº 005, de 09 de maio de 1991?
A competência do Chefe do DECON é subdelegada pela Portaria SUSEP n° 056, de 11 de março de 1991, e está fundamentada no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a função do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP tem a função de supervisionar e controlar aspectos econômicos das entidades supervisionadas pela SUSEP, utilizando competências delegadas, como a aprovação de alterações em estatutos sociais de empresas de capitalização.
Como foi realizado o aumento de capital social da ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A?
O aumento de capital social foi realizado mediante a apropriação de reservas disponíveis, incluída a correção monetária do capital.
O que é a Portaria SUSEP/DECON Nº 005, de 09 de maio de 1991?
A Portaria SUSEP/DECON Nº 005, de 09 de maio de 1991, é um documento emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que aprova a alteração no capital social da ITAÚ CAPITALIZAÇÃO S/A.

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