Norma
29/11/1991

CIRCULAR SUSEP n.º 28

Estabelece regulamento para concessão de descontos na taxa do seguro de lucros cessantes na cobertura básica de incêndio.

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Perguntas e respostas

Quais fatores são considerados na análise do risco para concessão de descontos?
Os fatores incluem dispersão do risco, capacidade de recuperação e possibilidade de interrupção. Cada um desses fatores é analisado com base em critérios específicos, como número de locais ocupados pelo segurado, recursos internos e externos, exposição ao risco físico, entre outros.
Quais são os prazos para apreciação, renovação e revisão dos pedidos de desconto?
Os pedidos novos devem ser encaminhados ao IRB com antecedência mínima de 120 dias do início de vigência do seguro. A renovação deve ser solicitada 90 dias antes do vencimento do benefício tarifário, e a revisão deve ser solicitada até 30 dias após a alteração do risco ou imediatamente após a constatação de agravações não apresentadas na instrução do processo.
Como é calculado o percentual de desconto na taxa do Seguro de Lucros Cessantes?
O percentual de desconto é calculado multiplicando o somatório dos pontos atribuídos aos fatores de análise pelo coeficiente correspondente, dividindo o resultado por doze e multiplicando pelo número de meses do período indenitário. O desconto é limitado a um máximo de 20% e não pode resultar em uma taxa básica inferior a 0,10%.
O que é a Circular nº 28 de 26 de novembro de 1991?
A Circular nº 28 de 26 de novembro de 1991 é um regulamento da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece normas para a concessão de descontos sobre a taxa do Seguro de Lucros Cessantes decorrentes de eventos previstos na cobertura básica de Incêndio.
Quais documentos são necessários para solicitar descontos na taxa do Seguro de Lucros Cessantes?
Os documentos necessários incluem uma análise detalhada do risco de interrupção de negócios, demonstrativo da estimativa do Dano Máximo Provável (DMP), relação de todas as importâncias seguradas e prêmios líquidos recebidos nos últimos cinco anos, relação dos sinistros ocorridos, análise dos efeitos dos sinistros em danos materiais e cópia das apólices de Lucros Cessantes em vigor.
Quais são as condições para a concessão de descontos sobre a taxa do Seguro de Lucros Cessantes?
As condições incluem: período indenitário mínimo de seis meses, importância segurada mínima de Cr$ 3.500.000.000,00 (atualizáveis pela TRD a partir de 1º de agosto de 1991), experiência mínima de três anos na Carteira de Lucros Cessantes com coeficiente sinistro/prêmio não superior a 30%, ou coeficiente sinistro/prêmio inferior a 10% em Danos Materiais nos últimos cinco anos. Essas normas não se aplicam às indústrias petroquímicas.
Quais cláusulas são aplicáveis aos segurados beneficiados com descontos?
Para os segurados beneficiados com descontos, é obrigatória a inclusão da cláusula que estabelece que o desconto aprovado estará sujeito à revisão imediata se houver alteração que agrave o risco ou for constatada a existência de fatores de agravação não informados na instrução do processo que motivou o desconto.
O que é o Dano Máximo Provável (DMP) e como ele é utilizado?
O Dano Máximo Provável (DMP) é uma estimativa das perdas máximas que podem ocorrer em todas as fontes geradoras de lucro, considerando alternativas de produção e vendas, além das influências do local atingido em outros segmentos da empresa. Ele é utilizado para determinar a viabilidade e o valor do desconto na taxa do Seguro de Lucros Cessantes.