Norma
26/05/1993
#152529

PORTARIA SUSEP n.º 109

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidor da SUSEP.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria a Pedro Ferreira da Silva Lima?
A concessão da aposentadoria está baseada no artigo 186, item III, alínea “a”, com as vantagens do artigo 192, item II, ambos da Lei nº 8.112/90.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que estabelece a Lei nº 8.112/90 mencionada na portaria?
A Lei nº 8.112/90 estabelece o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, incluindo normas sobre aposentadoria, direitos e deveres dos servidores.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à portaria?
O número do processo SUSEP relacionado à portaria é 001-004173/91.
Quem assinou a portaria SUSEP nº 109, de 24 de maio de 1993?
A portaria foi assinada por Carlos Plínio de Castro Casado, Superintendente Interino da SUSEP.
Qual é a data da portaria SUSEP nº 109?
A data da portaria SUSEP nº 109 é 24 de maio de 1993.
Quem é o beneficiário da aposentadoria mencionada na portaria?
O beneficiário da aposentadoria é Pedro Ferreira da Silva Lima, ocupante do cargo de Agente Executivo, Classe A, Padrão III, matrícula SIAPE nº 2143.