Norma
26/07/1994
#157570

PORTARIA SUSEP n.º 149

Nomeia Paulo Marcos Potyguara Coutinho Marques para o cargo de Coordenador do Centro de Informática da SUSEP.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual decreto e resolução são mencionados como base para a Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994?
A Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994, menciona o Decreto nº 96.904, de 03 de outubro de 1988, e a Resolução CNSP nº 06, de 03 de outubro de 1988, como base para sua emissão.
Quando a Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994, entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 12 de julho de 1994.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994?
A Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994, nomeia Paulo Marcos Potyguara Coutinho Marques para o cargo em comissão de Coordenador do Centro de Informática (CEINF), código DAS. 101.3.
Qual é o código do cargo de Coordenador do Centro de Informática (CEINF) mencionado na Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994?
O código do cargo de Coordenador do Centro de Informática (CEINF) é DAS. 101.3.
Qual lei é citada na Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994?
A Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, é citada na Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994?
Luiz Felipe Denucci Martins, Superintendente da SUSEP, assinou a Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994.
Quem foi nomeado para o cargo de Coordenador do Centro de Informática (CEINF) pela Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994?
Paulo Marcos Potyguara Coutinho Marques foi nomeado para o cargo de Coordenador do Centro de Informática (CEINF) pela Portaria SUSEP nº 149, de 12 de julho de 1994.