Quando a Circular SUSEP nº 20, de 3 de dezembro de 1997, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 20, de 3 de dezembro de 1997, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os prazos para envio dos questionários trimestrais à SUSEP?
Os prazos para envio dos questionários trimestrais à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) são:
Questionário do 1º trimestre: até 15 de maio do mesmo exercício;
Questionário do 2º trimestre: até 15 de setembro do mesmo exercício;
Questionário do 3º trimestre: até 15 de novembro do mesmo exercício;
Questionário do 4º trimestre: até 15 de março do exercício seguinte.
Qual é o prazo para a sociedade seguradora comunicar à SUSEP a contratação de um auditor?
A sociedade seguradora deve comunicar à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o nome do profissional ou da empresa contratada para auditoria no prazo de 10 dias a contar da contratação.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 20, de 3 de dezembro de 1997?
A Circular SUSEP nº 20, de 3 de dezembro de 1997, estabelece que os trabalhos de auditoria independente em sociedades seguradoras devem ser realizados por profissionais ou empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, define prazos para comunicação e envio de questionários trimestrais à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem pode realizar os trabalhos de auditoria independente em sociedades seguradoras?
Os trabalhos de auditoria independente em sociedades seguradoras devem ser realizados por profissionais ou empresas com atividade no ramo, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que deve ser feito em caso de interrupção na prestação do serviço de auditoria?
Em caso de interrupção na prestação do serviço de auditoria, a sociedade seguradora deve justificar a interrupção à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) por meio de documento firmado pela sociedade seguradora e chancelado pelo auditor, no prazo de 10 dias a contar da interrupção.
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