Norma
29/12/1998
#199367

CIRCULAR SUSEP n.º 73

Estabelece estrutura de dados para o Seguro Habitacional do SFH a ser enviada por seguradoras e IRB.

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Perguntas e respostas

Qual é a data limite para o preenchimento das informações solicitadas no Anexo II?
O mês de competência de janeiro de 1999 é a data limite para o preenchimento de todas as informações solicitadas no Anexo II, referentes aos contratos assinados a partir de agosto de 1997, bem como para as informações correspondentes aos contratos que apresentaram alterações contratuais a partir de outubro de 1998.
Qual é o formato exigido para o envio dos dados à SUSEP?
Os dados devem ser enviados em arquivos no formato DBF, em meio magnético (Disco flexível de 3 ½ pol. ou CD Rom).
O que estabelece a Circular SUSEP nº 73, de 22 de dezembro de 1998?
A Circular SUSEP nº 73, de 22 de dezembro de 1998, dispõe sobre a estruturação de dados relativos ao Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação pelas Sociedades Seguradoras e IRB – Brasil Resseguros S.A.
Quais são os anexos mencionados na Circular SUSEP nº 73/1998?
Os anexos mencionados na Circular SUSEP nº 73/1998 são os Anexos I, II e III, que definem a estrutura mínima de dados das operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
Quais novos códigos de alteração foram incluídos no Anexo 10 pela Circular SUSEP nº 73/1998?
Os novos códigos de alteração incluídos no Anexo 10 são: 210 – Amortização parcial da dívida; 220 – Liquidação parcial por sinistro de MIP; 230 – Incorporações de valores ao saldo devedor; 310 – Transferência da dívida ou sub-rogação da dívida; 390 – Demais alterações contratuais.
Quais códigos de alteração foram suprimidos pela Circular SUSEP nº 73/1998?
Os códigos de alteração 200 e 300 estabelecidos no Anexo 10 foram suprimidos.
Qual é o prazo para envio dos dados pelas Sociedades Seguradoras?
Os dados relativos aos sinistros e às operações seguradas ativas devem ser enviados mensalmente pelas Sociedades Seguradoras até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Quais circulares foram alteradas ou revogadas pela Circular SUSEP nº 73/1998?
A Circular SUSEP nº 73/1998 alterou o Anexo 10 da Circular SUSEP nº 8, de 18 de abril de 1995, e revogou a Circular SUSEP nº 10, de 21 de julho de 1997.
Quando a Circular SUSEP nº 73/1998 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 73/1998 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 1998.
Quais são as penalidades para o descumprimento das determinações da Circular SUSEP nº 73/1998?
O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 5º, inciso II, da Resolução CNSP nº 14, de 25 de outubro de 1995, e suas posteriores alterações.
Qual é o prazo para envio dos dados pelo IRB-Brasil Resseguros S.A.?
Os dados devem ser enviados mensalmente pelo IRB-Brasil Resseguros S.A. até o último dia útil do segundo mês subsequente ao mês de competência.

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