Norma
01/11/2000
#198152

CIRCULAR SUSEP n.º 144

Altera o artigo 23 da Circular SUSEP 130 para restringir a comercialização de títulos pelas Sociedades de Capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP n.º 144, de 30 de outubro de 2000?
A base legal inclui o art. 36, alíneas 'b', 'c' e 'h', do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o art. 3°, § 2°, do Decreto-Lei n.º 261, de 23 de fevereiro de 1967, e o item 2, alínea 'c', da Instrução SUSEP n° 1, de 20 de março de 1997.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
O que é a Circular SUSEP n.º 144, de 30 de outubro de 2000?
A Circular SUSEP n.º 144, de 30 de outubro de 2000, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o art. 23 da Circular SUSEP n° 130, de 12 de maio de 2000.
Qual alteração foi feita no art. 23 da Circular SUSEP n° 130, de 12 de maio de 2000?
A alteração estabelece que as Sociedades de Capitalização não poderão comercializar, após trezentos dias da entrada em vigor da Circular, os títulos que não atendam à norma presente.
Qual é o prazo para que as Sociedades de Capitalização se adequem à norma estabelecida na Circular SUSEP n.º 144, de 30 de outubro de 2000?
As Sociedades de Capitalização têm um prazo de trezentos dias após a entrada em vigor da Circular para se adequarem à norma estabelecida.
Quem é o responsável pela emissão da Circular SUSEP n.º 144, de 30 de outubro de 2000?
A Circular foi emitida por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Circular SUSEP n.º 144, de 30 de outubro de 2000, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de outubro de 2000.

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