Norma
17/11/2000
#184737

PORTARIA SUSEP n.º 950

Instauracao de inquerito administrativo disciplinar para apuracao de irregularidades e definicao de responsabilidades.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 950?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 950 inclui o art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, o art. 3º da Medida Provisória 1940-27, de 19 de outubro de 2000, e o item 1, alínea “m”, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997.
Qual é o prazo para a conclusão dos trabalhos do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SUSEP nº 950?
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Inquérito Administrativo Disciplinar é de sessenta dias.
Qual é a finalidade do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SUSEP nº 950?
A finalidade do Inquérito Administrativo Disciplinar é apurar as irregularidades apontadas pela Comissão de Sindicância nos autos do Processo Administrativo SUSEP nº 10.004220/00-58 e definir responsabilidades.
O que é a Portaria SUSEP nº 950, de 10 de novembro de 2000?
A Portaria SUSEP nº 950, de 10 de novembro de 2000, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que instaura um Inquérito Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades apontadas em um Processo Administrativo específico.
Quando a Portaria SUSEP nº 950 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 950 entra em vigor na data de sua publicação, que é 10 de novembro de 2000.
Quem são os responsáveis pela condução do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SUSEP nº 950?
Os responsáveis pela condução do Inquérito Administrativo Disciplinar são os Procuradores Federais Leticia Lucia Fernandes da Silva e Augusto Gonçalves da Silva Neto, e o Analista Técnico Eliezer Fernandes Tunala. A Procuradora Federal Leticia Lucia Fernandes da Silva é designada como presidente dos trabalhos.

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