Norma
29/11/2000
#223211

PORTARIA SUSEP n.º 964

Instauracao de inquerito administrativo disciplinar para apurar causas da liquidacao da seguranca cia de seguros e previdencia e responsabilidades de seus administradores.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 964 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 964 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 964?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP nº 964 inclui o art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, o art. 3º da Medida Provisória 1940-27, de 19 de outubro de 2000, e o item 1, alínea “m”, da Instrução SUSEP nº 1, de 20 de março de 1997.
Quem foi designado para conduzir o Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SUSEP nº 964?
O Inquérito Administrativo será conduzido pelo Procurador Federal Jeronimo Jesus dos Santos e pelos Analistas Técnicos Carlos Henrique de Paula Prata e Sergio Jorge Ramos de Oliveira, sendo Jeronimo Jesus dos Santos o presidente dos trabalhos.
Qual é o objetivo do Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SUSEP nº 964?
O objetivo do Inquérito Administrativo Disciplinar é apurar as causas que levaram à liquidação da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA e determinar as responsabilidades de seus administradores.
Qual portaria foi revogada pela Portaria SUSEP nº 964?
A Portaria SUSEP nº 964 revogou a Portaria SUSEP nº 949, de 9 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2000.
Qual é o prazo para a conclusão do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SUSEP nº 964?
O prazo para a conclusão do Inquérito Administrativo é de cento e vinte dias.
O que é a Portaria SUSEP nº 964, de 24 de novembro de 2000?
A Portaria SUSEP nº 964, de 24 de novembro de 2000, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que instaura um Inquérito Administrativo Disciplinar para apurar as causas da liquidação da SEGURANÇA CIA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA e as responsabilidades de seus administradores.

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