Revogada Norma
15/12/2000

RESOLUCAO CNSP n.º 40

Estabelece o cálculo dos Limites Técnicos de retenção para sociedades seguradoras com base no ativo líquido.

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Perguntas e respostas

O que é considerado no cálculo do Ativo Líquido?
O Ativo Líquido é representado pelo Patrimônio Líquido, com adições de lucros não realizados da carteira de ações e receitas de exercícios futuros efetivamente recebidas, e deduções de participações em sociedades congêneres, despesas de exercícios futuros efetivamente despendidas e despesas antecipadas.
Quando a Resolução CNSP nº 40, de 2000, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 40, de 2000, entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de dezembro de 2000.
O que acontece se os prêmios retidos forem inferiores a 0,3% do Ativo Líquido?
Se os prêmios retidos nos últimos doze meses forem inferiores a 0,3% do Ativo Líquido, o piso de 0,3% será substituído pelo percentual verificado na relação entre os prêmios retidos e o valor do novo Ativo Líquido, observado o percentual mínimo de 0,075%.
O que acontece se uma Sociedade Seguradora não obtiver valor positivo para seu Limite de Retenção?
A Sociedade Seguradora não poderá operar no ramo em que não obtiver valor positivo para seu Limite de Retenção.
O que são os Limites Técnicos das Sociedades Seguradoras?
Os Limites Técnicos são os valores máximos de responsabilidade que as Sociedades Seguradoras podem reter em cada risco isolado, determinados com base nos valores dos respectivos Ativos Líquidos.
Quando as Sociedades Seguradoras devem calcular os Limites de Retenção?
As Sociedades Seguradoras devem calcular os Limites de Retenção nos 1º e 3º trimestres de cada ano, sendo facultado o cálculo nos 2º e 4º trimestres.
Quando os valores dos Limites de Retenção entram em vigor?
Os valores referentes aos 1º e 3º trimestres entram em vigor a partir de 1º de maio e 1º de novembro do mesmo ano, respectivamente. Os valores referentes aos 2º e 4º trimestres entram em vigor a partir de 1º de agosto e 1º de fevereiro do ano seguinte, respectivamente.
Qual é a faixa percentual dos Limites de Retenção em relação ao Ativo Líquido?
Os Limites de Retenção devem estar compreendidos entre 0,3% e 3% do Ativo Líquido.
O que ocorre se uma Sociedade Seguradora não possuir o capital mínimo exigido?
Não será fixado Limite de Retenção para a Sociedade Seguradora quando o valor dos prejuízos contabilizados for superior à soma do capital realizado mais reservas ou quando a Seguradora não possuir o capital mínimo exigido.
A SUSEP pode alterar os Limites de Retenção calculados pelas Sociedades Seguradoras?
Sim, a SUSEP pode fixar Limites de Retenção em valores diversos dos calculados pela Sociedade Seguradora, desde que devidamente justificados e observando o disposto no art. 3º.
Quais são as datas-base para o cálculo dos Limites de Retenção?
Os valores calculados nos 1º e 2º trimestres devem considerar o Ativo Líquido de dezembro do ano anterior, e os valores calculados no 3º e 4º trimestres devem considerar o Ativo Líquido de junho do mesmo ano.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP nº 40, de 2000?
A Resolução CNSP nº 40, de 2000, revogou a Resolução CNSP nº 29, de 3 de julho de 2000.