Revogada Norma
11/04/2001

CIRCULAR SUSEP n.º 154

Regulamenta a atuação de entidades de previdência privada e seguradoras como correspondentes de instituições financeiras no país.

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Perguntas e respostas

Quais são as consequências do descumprimento da Circular SUSEP n° 154?
O descumprimento da Circular, da regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e da legislação aplicável sujeita as entidades e seus administradores às sanções previstas na legislação e demais normas vigentes.
O que dispõe a Circular SUSEP n° 154, de 10 de abril de 2001?
A Circular SUSEP n° 154, de 10 de abril de 2001, dispõe sobre a atuação das Entidades Abertas de Previdência Privada e das Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em previdência privada aberta como correspondentes no País de instituições financeiras, conforme regulamentação do Conselho Monetário Nacional.
As entidades mencionadas na Circular SUSEP n° 154 podem cobrar custos dos participantes dos planos de benefícios?
Não, é vedado às entidades cobrar dos participantes dos planos de benefícios quaisquer custos relacionados com a prestação de serviços mencionados na Circular.
O que não configura sub-contratação vedada pela Resolução CMN n° 2.707, de 2000?
O simples acordo operacional visando o débito, em folha de pagamentos, das prestações devidas pelos participantes mutuários não configura sub-contratação vedada.
Quando a Circular SUSEP n° 154 entrou em vigor?
A Circular SUSEP n° 154 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de abril de 2001.
Quais entidades estão autorizadas a atuar como correspondentes no País de instituições financeiras segundo a Circular SUSEP n° 154?
As Entidades Abertas de Previdência Privada e as Sociedades Seguradoras que operam planos de previdência privada aberta estão autorizadas a atuar como correspondentes no País de instituições financeiras.
O crédito das contraprestações debitadas na folha de pagamentos contraria o Decreto n° 3.297/99?
Não, o crédito às entidades das contraprestações debitadas na folha de pagamentos dos participantes mutuários não contraria as disposições do Decreto n° 3.297/99.
Como devem ser consignadas as contraprestações debitadas na folha de pagamentos?
As contraprestações devem ser consignadas por meio de código específico na folha de pagamentos, de modo que fiquem segregados os débitos correspondentes às contribuições previdenciárias.
Qual é a finalidade da atuação das entidades mencionadas na Circular SUSEP n° 154?
A finalidade é atender exclusivamente aos participantes dos respectivos planos de benefícios.

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