Norma
03/09/2002

RESOLUCAO CNSP n.º 85

Estabelece critérios para cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado de seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Qual é a base de cálculo para a verificação da suficiência de cobertura da margem de solvência e da apuração dos limites de retenção?
A base de cálculo para a verificação da suficiência de cobertura da margem de solvência e da apuração dos limites de retenção é o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 85, de 2002.
Quando a Resolução CNSP nº 85, de 2002, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 85, de 2002, entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Qual dispositivo foi revogado pela Resolução CNSP nº 85, de 2002?
Foi revogado, a partir de 1º de janeiro de 2003, o § 2º do art. 1º da Resolução CNSP nº 40, de 8 de dezembro de 2000.
O que acontece se uma sociedade seguradora, sociedade de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar apurar insuficiência do PLA?
Se uma sociedade seguradora, sociedade de capitalização ou entidade aberta de previdência complementar apurar insuficiência do PLA para cobertura da margem de solvência, terá o prazo de dezoito meses para proceder o ajustamento requerido, em parcelas semestrais equivalentes a, no mínimo, 1/3 da diferença apurada nas Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2002. Em casos excepcionais, a SUSEP pode aceitar um cronograma de ajustamento diferente.
Quais são as adições consideradas no cálculo do PLA?
As adições consideradas no cálculo do PLA incluem receitas de exercícios futuros, efetivamente recebidas.
O que é o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA)?
O Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) é um critério estabelecido para calcular o patrimônio líquido das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar organizadas sob a forma de sociedade anônima, após a realização de ajustes específicos.
Quais são as deduções consideradas no cálculo do PLA?
As deduções no cálculo do PLA incluem:
  • Participações diretas e indiretas em sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, sociedades resseguradoras, operadoras de planos de saúde, bancos e demais instituições financeiras, atualizadas pela efetiva equivalência patrimonial;
  • 50% do valor das participações acionárias diretas e indiretas em empresas coligadas e controladas de outras atividades, atualizadas pela equivalência patrimonial;
  • Despesas de exercícios futuros efetivamente despendidas;
  • Despesas antecipadas;
  • Créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social;
  • Marcas e patentes;
  • Imóveis rurais;
  • Ativo Diferido;
  • Direitos e obrigações relativos à operação de sucursais no exterior.
Quais são as sanções para a inobservância das disposições da Resolução CNSP nº 85, de 2002?
A inobservância das disposições da Resolução CNSP nº 85, de 2002, sujeita a sociedade seguradora, a sociedade de capitalização, a entidade aberta de previdência complementar organizada sob a forma de sociedade anônima, e seus administradores, às sanções previstas nas normas em vigor.