PORTARIA SUSEP n° 1. 488 de 16 de setembro de 2002
O
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 10.006674/01-17 e 10.006675/01-80,RESOLVE:
Art. l° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BCN SEGURADORA S/A, CNPJ n° 92.746.189/0001-84, com sede social na cidade de São Paulo/SP, e da BRADESCO SEGUROS S/A, CNPJ n° 33.055.146/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas simultaneamente em 31 de outubro de 2001, em especial:
I - o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação de Sociedades datado de 24 de outubro de 2001;
II- a incorporação da totalidade da BCN SEGURADORA S/A pela BRADESCO SEGUROS S/A, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
III- aumentar o Capital Social da BRADESCO SEGUROS S/A em R$ 1.411.573,05 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quinhentos e setenta e três reais, e cinco centavos), elevando-o de R$ 1.151.801.622,09 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e dois reais, e nove centavos) para R$ 1.153.213.195,14 (um bilhão, cento e cinqüenta e três milhões, duzentos e treze mil, cento e noventa e cinco reais, e quatorze centavos); e
IV- a extinção da BCN SEGURADORA S/A.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente