Norma
05/11/2002

CIRCULAR SUSEP n.º 206

Regulamenta a concessão de assistência financeira por entidades de previdência complementar e seguradoras e sua atuação como correspondentes de instituições financeiras.

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Perguntas e respostas

O que é saldo devedor conforme a Circular SUSEP nº 206?
Saldo devedor é o valor presente das contraprestações ainda não quitadas.
Quais anexos fazem parte da Circular SUSEP nº 206?
A Circular inclui os seguintes anexos: Anexo I – Da Concessão da Assistência Financeira e Anexo II – Da Atuação como Correspondente no País.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 206?
Foram revogadas as Circulares SUSEP nº 24, de 6 de fevereiro de 1998; nº 154, de 10 de abril de 2001; e nº 175, de 26 de novembro de 2001.
O que é a Circular SUSEP nº 206, de 31 de outubro de 2002?
A Circular SUSEP nº 206, de 31 de outubro de 2002, dispõe sobre a concessão de assistência financeira a participantes de planos de benefícios de previdência complementar aberta e a segurados do ramo vida, além de regulamentar a atuação dessas empresas como correspondentes no País de instituições financeiras.
Quem emitiu a Circular SUSEP nº 206, de 31 de outubro de 2002?
A Circular foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Hélio Oliveira Portocarrero de Castro.
O que significa EAPC na Circular SUSEP nº 206?
EAPC refere-se às entidades abertas de previdência complementar e às sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios de previdência complementar aberta.
Quais são os conceitos definidos pela Circular SUSEP nº 206, de 31 de outubro de 2002?
A Circular define os seguintes conceitos: assistência financeira (empréstimo concedido a titular de plano de benefícios de previdência aberta complementar ou de seguro do ramo vida), EAPC (entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de benefícios de previdência complementar aberta), saldo devedor (valor presente das contraprestações ainda não quitadas), sociedade seguradora (sociedade seguradora que opera seguro do ramo vida) e titular (pessoa física que titula plano de benefícios de previdência complementar aberta e/ou de seguro do ramo vida).
Quando a Circular SUSEP nº 206 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de outubro de 2002.
O que é uma sociedade seguradora segundo a Circular SUSEP nº 206?
Sociedade seguradora é a sociedade seguradora que opera seguro do ramo vida.
Quem é considerado titular na Circular SUSEP nº 206?
Titular é a pessoa física que titula plano de benefícios de previdência complementar aberta e/ou de seguro do ramo vida.
O que é considerado assistência financeira segundo a Circular SUSEP nº 206?
Assistência financeira é o empréstimo concedido a titular de plano de benefícios de previdência aberta complementar ou de seguro do ramo vida.
Quais são as consequências do descumprimento das disposições da Circular SUSEP nº 206?
O descumprimento das disposições da Circular e de seus anexos, da regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e da legislação aplicável sujeitará a EAPC, a sociedade seguradora e seus administradores às sanções previstas na legislação e normas vigentes.