Norma
05/12/2002
#200223

PORTARIA SUSEP n.º 1515

Homologa deliberações societárias da Banerj Seguros S/A, incluindo incorporação, aumento de capital e extinção de empresa.

PORTARIA SUSEP n° 1

PORTARIA SUSEP n° 1.515, de 22 de novembro de 2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1996, e considerando o que consta do processo SUSEP n° 15414.100017/2002-41,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BANERJ SEGUROS S/A, CNPJ n° 30.140.222/0001-70, com sede em São Paulo-SP, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de dezembro de 2001, em especial:

I - a incorporação de 50% (cinqüenta por cento) do patrimônio da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ n° 04.274.019/0001-70, pela BANERJ SEGUROS S/A, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades, na proporção desta participação, de acordo com o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação datado de 10 de dezembro de 2001;

II - aumentar o capital social em R$ 20.102,80 (vinte mil, cento e dois reais e oitenta centavos), elevando-o de 53.790.077,02 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa mil e setenta e sete reais e dois centavos) para R$ 53.810.179,82 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e dez mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos), representado por 2.332.878 (dois milhões, trezentas e trinta e duas mil, oitocentas e setenta e oito) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal;

III - a extinção da empresa JURUPIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, tendo em vista que a parcela restante do seu patrimônio foi incorporada pela BEMGE SEGURADORA S.A; e

IV - reformar o "caput" do art. 3º do seu Estatuto Social.

Art. 2° Revogar a Portaria SUSEP n° 1457, de 8 de agosto de 2002, publicada no D.O.U. de 9 de agosto de 2002.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2002.

 

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.