Norma
19/12/2002
#199917

PORTARIA SUSEP n.º 1533

Encerra o processo liquidatório da ARSEG - Associação Reembolsável de Seguridade Social.

PORTARIA SUSEP N° 1

PORTARIA SUSEP N° 1.533, de 16 de dezembro de 2002.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

, no uso da atribuição que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP n° 80, de 13 de dezembro de 2002, na forma do disposto no art. 53 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 19 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada nos termos do art. 3º da Lei n° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e considerando o que consta no processo SUSEP n° 15414.001681/2002-17,

RESOLVE:

Art. l° Considerar encerrado o processo liquidatório da ARSEG - ASSOCIAÇÃO REEMBOLSÁVEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ n° 01.556.661/0001-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002.

 

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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