Norma
19/12/2002
#199917

PORTARIA SUSEP n.º 1533

Encerra o processo liquidatório da ARSEG - Associação Reembolsável de Seguridade Social.

PORTARIA SUSEP N° 1

PORTARIA SUSEP N° 1.533, de 16 de dezembro de 2002.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP n° 80, de 13 de dezembro de 2002, na forma do disposto no art. 53 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 19 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada nos termos do art. 3º da Lei n° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e considerando o que consta no processo SUSEP n° 15414.001681/2002-17,

RESOLVE:

Art. l° Considerar encerrado o processo liquidatório da ARSEG - ASSOCIAÇÃO REEMBOLSÁVEL DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ n° 01.556.661/0001-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002.

 

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.