PORTARIA SUSEP N° 1.534, de 16 de dezembro de 2002.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o item IV do art. 25 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP n° 6, de 3 de outubro de 1988, publicada no D.O.U. de 5 de outubro de 1988, e alterado pela Deliberação SUSEP n° 80, de 13 de dezembro de 2002, na forma do disposto no art. 53 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 19 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada nos termos do art. 3º da Lei n° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, e considerando o que consta no processo SUSEP n° 15414.001680/2002-64,
RESOLVE:
Art. 1º Considerar encerrado o processo liquidatório da CIA. INSS DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ n° 029.510.732/0001-43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO
Superintendente