Norma
26/12/2002
#187273

PORTARIA SUSEP n.º 1535

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Edel Seguradora S/A e dispensa o liquidante nomeado.

PORTARIA SUSEP N° 1535

PORTARIA SUSEP N° 1535 , de 23 de dezembro de 2002.

 

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso V, da Instrução SUSEP n° 28, de 12 de junho de 2001, com base na alínea "a" do art. 94 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e no art. 19, alínea "b" da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decisão do Conselho Diretor constante às fls. 89 e 112 do processo SUSEP n° 15414.002520/2002-32, bem como a deliberação dos acionistas da EDEL SEGURADORA SI A -Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 87.909.230/0001-56, que, em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2002, aprovaram o ingresso da referida sociedade em processo de liquidação ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que foi submetida pela Portaria SUSEP n° 846, de 24 de maio de 2000, publicada no D.O.U. de 26 de maio de 2000, a EDEL SEGURADORA S/A - CNPJ 87.909.230/0001-56, com sede no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Dispensar SÉRGIO ALFREOO PETZHOLD da função de Liquidante da EDEL SEGURADORA S/A, para a qual foi nomeado pela Portaria SUSEP n° 873, de 2 de agosto de 2000, publicada no D.O.U. de 8 de agosto de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2002.

 

 

 

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente

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