PORTARIA SUSEP n° 1712, de 12 de junho de 2003
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria n° 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos Processos SUSEP n° 10.006674/01-17 e 10.006675/01-80,
RESOLVE:
Art.1° Homologar as deliberações aprovadas pelos acionistas da BCN SEGURADORA S/A, CNPJ n° 92.746.189/0001-84, com sede social na cidade de São Paulo/SP, e da BRADESCO SEGUROS S/A, CNPJ n° 33.055.146/0001-93, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas simultaneamente em 31 de outubro de 2001, em especial:
I – o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação de Sociedades datado de 24 de outubro de 2001;
II – a incorporação da total da BCN SEGURADORA S/A pela BRADESCO SEGUROS S/A, que lhe sucede para todos os fins e efeitos de direito, e assume todos seus bens, direitos, obrigações e responsabilidades;
III – aumentar o capital social da BRADESCO SEGUROS S/A em R$ 3.198.377,91 (três milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e setenta e sete reais, e noventa e um centavos), elevando-o de R$ 1.151.801.622,09 (um bilhão, cento e cinqüenta e um milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e dois reais, e nove centavos) para R$ 1.155.000.000,00 (um bilhão e cento e cinqüenta e cinco milhões de reais), ficando o capital social dividido 627.448 (seiscentas e vinte e sete mil e quatrocentas e quarenta e oito) ações ordinárias, nominativas-escriturais, sem valor nominal; e
IV – a extinção da BCN SEGURADORA S/A.
Art.2° Revogar a Portaria SUSEP n° 1.488, de 16 de setembro de 2002.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2003.
RENÊ GARCIA JUNIOR
Superintendente