PORTARIA SUSEP nº 1.719, de
30 de junho de 2003.
O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da competência delegada pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 354, de 29 de outubro de 1980, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e que consta do processo SUSEP nº 10.005879/01-94,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a transferência do controle acionário da INVESTPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, da COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, e ITAU PREVIDÊNCIA E SEGUROS S.A., CNPJ nº 53.031.217/0001-25, para a RURAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 42.366.302/0001-28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2003.
NEIVAL RODRIGUES
FREITAS
Superintendente em Exercício