Carta-Circular SUSEP/DETEC/GAB/Nº 1/04.
Rio de Janeiro, 5 de março de 2004
A TODO O MERCADO
A/C: - Diretor de Relações com a SUSEP
Ref: Numero de Expediente / Processo Administrativo
Senhor Diretor,
No exercício de nossas atribuições, temos verificado a utilização inapropriada, por algumas sociedades, do número de expediente fornecido pelo protocolo da SUSEP para a caracterização do plano de seguro, nos termos fixados pela Circular SUSEP nº 105, de 09 de setembro de 1999.
Gostaríamos de esclarecer que o referido número de expediente reflete apenas o mecanismo interno desta Autarquia para controle da documentação recebida pelo setor de protocolo. Através desse mecanismo, é possível, a qualquer tempo, a obtenção de informações sobre o andamento de expediente encaminhado à SUSEP, independentemente da instauração de processo administrativo.
Quanto aos planos de seguro, submetidos a análise, nos termos da legislação em vigor, alertamos que deverão apresentar, rigorosamente, o número dos respectivos processos administrativos instaurados. Esclarecemos que os referidos números constarão de toda correspondência encaminhada pela SUSEP, relativa ao plano de seguro, e poderão ser obtidos junto a este Departamento Técnico Atuarial – DETEC.
Atenciosamente,
SÔNIA CABRAL
Departamento Técnico Atuarial - DETEC
Chefe