Revogada Impacto Alto Norma
20/02/2004
#198227

CIRCULAR SUSEP n.º 249

Susep determina a implantação de controles internos em seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as responsabilidades da diretoria das sociedades ou entidades conforme a Circular SUSEP nº 249?
A diretoria é responsável por definir atividades e níveis de controle, estabelecer objetivos dos mecanismos de controle, verificar a adoção dos procedimentos, avaliar riscos, acompanhar e implementar a política de conformidade, implantar políticas de prevenção contra fraudes e de subscrição de riscos.
O que determina a Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004?
A Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004, determina que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades de previdência complementar aberta implantem controles internos de suas atividades, sistemas de informações e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Quando a Circular SUSEP nº 249 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 249 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a periodicidade mínima para a emissão de relatórios sobre o acompanhamento das atividades relacionadas aos controles internos?
Os relatórios devem ser emitidos com periodicidade mínima de seis meses, contendo conclusões dos exames efetuados, recomendações sobre deficiências e manifestações dos responsáveis pelas áreas onde foram verificadas deficiências.
Como deve ser realizada a auditoria interna segundo a Circular SUSEP nº 249?
A auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos e pode ser realizada por uma unidade específica da própria sociedade ou entidade, ou por um auditor independente, desde que não seja o responsável pela auditoria das demonstrações financeiras. A unidade de auditoria deve estar subordinada ao conselho de administração ou à diretoria.
Qual é o cronograma para a implementação do sistema de controles internos conforme a Circular SUSEP nº 249?
O sistema de controles internos deve estar implementado até 31/12/2004, com a definição dos mecanismos internos até 30/06/2004 e a definição e disponibilização dos procedimentos pertinentes até 31/12/2004.
Quais são as responsabilidades adicionais da diretoria das sociedades ou entidades além das enumeradas no artigo 2º da Circular SUSEP nº 249?
A diretoria também é responsável por promover elevados padrões éticos e de integridade, além de uma cultura organizacional que enfatize a importância dos controles internos e o papel de cada funcionário no processo.
O que deve ser feito se os controles internos forem considerados insuficientes?
Se os controles internos forem considerados insuficientes, a SUSEP determinará a adoção de controles adicionais. Enquanto esses controles não forem implementados, a sociedade ou entidade poderá ter seus limites de retenção reduzidos conforme norma específica a ser editada.
O que deve ser previsto nos controles internos das sociedades ou entidades?
Os controles internos devem prever a definição de responsabilidades, segregação de atividades, meios de monitoramento, identificação e avaliação de fatores de risco, canais de comunicação, definição de níveis hierárquicos, acompanhamento sistemático das atividades e testes periódicos de segurança para sistemas de informação.
O que a Circular exige sobre controles internos?
A Circular exige a implantação de controles internos sobre atividades, sistemas de informação e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
A quem se aplica a Circular SUSEP nº 249?
A Circular se aplica a sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Os controles internos devem ficar acessíveis aos funcionários?
Sim. As disposições dos controles internos devem ser acessíveis a todos os funcionários.
A política de conformidade deve ser revista com que frequência?
A diretoria deve acompanhar e implementar a política de conformidade de procedimentos e revê-la semestralmente.
A diretoria deve implantar políticas específicas de prevenção e subscrição?
Sim. A Circular atribui à diretoria a implantação de política de prevenção contra fraudes e de política de subscrição de riscos.
O porte da sociedade ou entidade dispensa a implantação de controles internos?
Não. A exigência vale independentemente do porte. Os controles devem ser efetivos e compatíveis com a natureza, a complexidade e o risco das operações.
Quais responsabilidades a diretoria tem sobre os controles internos?
  • Definir atividades e níveis de controle para todos os negócios.
  • Estabelecer objetivos e procedimentos dos mecanismos de controle.
  • Verificar sistematicamente a adoção dos procedimentos.
  • Avaliar continuamente os riscos associados às atividades.
  • Acompanhar e implementar política de conformidade com base na legislação aplicável.
Quais elementos mínimos devem constar dos controles internos?
  • Definição de responsabilidades.
  • Segregação de atividades.
  • Monitoramento de potenciais conflitos.
  • Identificação e avaliação de fatores internos e externos que possam afetar os objetivos da sociedade ou entidade.
  • Canais de comunicação adequados.
  • Definição de níveis hierárquicos responsáveis pelo conteúdo das informações.
  • Acompanhamento sistemático das atividades.
  • Testes periódicos de segurança dos sistemas de informação, eletrônicos ou não.