Norma
12/04/2005
#189302

CIRCULAR SUSEP n.º 289

Estabelece normas para seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 289 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 289 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de abril de 2005.
Qual informação deve ser registrada na apólice de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários?
Deve ser registrada na apólice a informação de que o bem segurado, relacionado às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, não se encontra vinculado a nenhuma operação de crédito.
Qual é o objetivo dos seguros de benfeitorias e produtos agropecuários conforme a Circular SUSEP nº 289?
Os seguros de benfeitorias e produtos agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados a bens relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestais, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito.
O que as sociedades seguradoras devem fazer em relação às operações de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários?
As sociedades seguradoras devem contabilizar todas as operações de seguro de benfeitorias e produtos agropecuários no respectivo ramo.
O que dispõe a Circular SUSEP nº 289, de 11 de abril de 2005?
A Circular SUSEP nº 289, de 11 de abril de 2005, dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 289?
Foram revogadas quaisquer disposições em contrário à Circular SUSEP nº 289.

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