Norma
02/06/2006
#222622

CARTA CIRCULAR SUSEP/DECON n.º 11

Prorroga prazo para recadastramento de sociedades corretoras de seguros conforme normas anteriores.

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Perguntas e respostas

Qual era o objetivo da prorrogação do prazo autorizada pela SUSEP?
A prorrogação do prazo tinha como objetivo permitir que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar pudessem realizar operações intermediadas por sociedades corretoras de seguros que não tivessem promovido o recadastramento no prazo previsto.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 11/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 11/06 revogou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/n° 08/06, de 13 de abril de 2006.
Quem assinou a Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 11/06?
A Carta-Circular SUSEP/DECON/GAB/Nº 11/06 foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Qual foi a decisão do Conselho Diretor da SUSEP em 11 de maio de 2006?
O Conselho Diretor da SUSEP decidiu, por unanimidade, autorizar a prorrogação do prazo previsto no art. 4° da Circular SUSEP nº 299/2005, alterado pela Circular SUSEP nº 307/2005, de 1º de abril de 2006 para 2 de maio de 2006.