Revogada Norma
20/07/2007

RESOLUCAO CNSP n.º 164

Estabelece disposições transitórias para operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re e regras para contratação de resseguro em moeda estrangeira.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução CNSP No 164, de 2007?
A Resolução CNSP No 164, de 2007, estabelece disposições transitórias para as operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para contratação direta ou por intermédio de corretores de resseguro, e para a contratação de resseguro em moeda estrangeira.
Como deve ser feita a colocação de resseguro?
A colocação de resseguro deve ser feita mediante negociação direta entre a cedente e o ressegurador estrangeiro ou por meio de corretora de resseguros autorizada, que deve dispor de apólice ou certificado de seguro de responsabilidade civil profissional por erros e omissões.
Quais são as exigências para a documentação pública ou privada oriunda de outro país?
A documentação deve ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, e acompanhada de tradução ao português por tradutor público juramentado.
Quais são as restrições para a empresa resseguradora sediada no exterior?
A empresa resseguradora não pode estar sediada em paraísos fiscais, definidos como países que não tributam a renda ou a tributam a uma alíquota inferior a 20%, ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP No 164, de 2007?
A Resolução CNSP No 164, de 2007, revogou várias resoluções anteriores, incluindo as Resoluções CNSP No 01, 02, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e 33, todas de 2000.
Quais são as condições para a contratação de resseguro e retrocessão em moeda estrangeira no Brasil?
O resseguro e a retrocessão podem ser contratados em moeda estrangeira no Brasil se o seguro tiver sido contratado em moeda estrangeira, houver aceitação de resseguro ou retrocessão do exterior, ou houver participação majoritária de resseguradores estrangeiros em resseguros não proporcionais.
Quais são os requisitos mínimos para que uma cessão de risco a resseguradores sediados no exterior seja considerada válida?
Os requisitos mínimos incluem: patrimônio líquido ajustado de no mínimo US$ 100.000.000,00, avaliação de solvência de pelo menos dois níveis acima do mínimo exigido para classificação como grau de investimento por uma agência reconhecida pela SUSEP, e encaminhamento de balanços e demonstrações de resultados dos últimos três exercícios com relatórios de auditores independentes.
Quando a Resolução CNSP No 164, de 2007, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 164, de 2007, entrou em vigor na data da sua publicação, em 17 de julho de 2007.
Qual é a função da SUSEP conforme a Resolução CNSP No 164, de 2007?
A SUSEP é responsável por definir as regras de oferta preferencial de resseguros, constituição de novas empresas e demais regras necessárias para o funcionamento do mercado de resseguro, além de poder solicitar informações sobre a contratação de resseguro.
O que acontece se uma empresa resseguradora sediada no exterior deixar de atender aos requisitos estabelecidos?
Se uma empresa resseguradora sediada no exterior deixar de atender aos requisitos estabelecidos, as novas operações realizadas com essa empresa não poderão ser consideradas como transferência de risco.