Norma
21/08/2007
#189223

CIRCULAR SUSEP n.º 350

Estabelece procedimentos para cumprimento de requisitos de resseguradores estrangeiros conforme Resolução CNSP 164.

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Perguntas e respostas

A SUSEP pode solicitar informações adicionais às estabelecidas na Circular SUSEP No 350?
Sim, a SUSEP pode solicitar informações adicionais a qualquer tempo.
Quais são os níveis mínimos de avaliação de solvência exigidos para resseguradores sediados no exterior?
Os níveis mínimos de avaliação de solvência exigidos são: S&P - BBB, Fitch - BBB, Moody’s - Baa1, e AM Best - A-.
Quando a Circular SUSEP No 350, de 17 de agosto de 2007, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos devem ser mantidos à disposição da SUSEP nas operações que envolvam a cessão de riscos a um ressegurador sediado no exterior?
Devem ser mantidos à disposição da SUSEP cópias dos balanços e das demonstrações de resultados dos últimos três exercícios, com os correspondentes pareceres dos auditores independentes, e uma avaliação de solvência emitida por agência classificadora com níveis mínimos especificados.
O que dispõe a Circular SUSEP No 350, de 17 de agosto de 2007?
A Circular SUSEP No 350, de 17 de agosto de 2007, dispõe sobre os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nos incisos I e II e parágrafo único do art. 7º da Resolução CNSP No 164, de 17 de julho de 2007.
O que deve ser feito caso o ressegurador tenha sido avaliado por mais de uma agência de classificação?
Prevalecerá a avaliação mais recente e, em caso de haver mais de uma avaliação com a mesma data-base, prevalecerá a menos favorável ao ressegurador.
Quais são os requisitos para a documentação oriunda de outro país?
A documentação deve ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado, na forma da legislação vigente.
O que deve ser feito em caso de alteração das informações contidas nos documentos previstos nos incisos I e II durante a vigência do risco?
Qualquer alteração das informações deve ser imediatamente comunicada à SUSEP.
Qual é o patrimônio líquido ajustado mínimo que deve ser comprovado pelos balanços e demonstrações de resultados dos resseguradores sediados no exterior?
O patrimônio líquido ajustado mínimo que deve ser comprovado é de, no mínimo, US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte-americanos).

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