Norma
13/10/2008

RESOLUCAO CNSP n.º 189

Autoriza o IRB-Brasil Resseguros S.A. a continuar suas atividades de resseguro e retrocessão sem interrupção, qualificando-se como ressegurador local.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CNSP No 189, de 2008?
A Resolução CNSP No 189, de 2008, foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O que é o IRB-Brasil Resseguros S.A.?
O IRB-Brasil Resseguros S.A. é uma empresa que atua no mercado de resseguros e retrocessão no Brasil, autorizada a continuar suas atividades sem interrupção e sem necessidade de requerimento e autorização governamental, conforme a Resolução CNSP No 189, de 2008.
O que é resseguro?
Resseguro é um mecanismo pelo qual uma companhia de seguros transfere parte dos riscos que assumiu para outra empresa, chamada resseguradora, com o objetivo de reduzir a exposição ao risco e aumentar a capacidade de subscrição.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil, conforme atribuições conferidas pelo Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967.
Quando a Resolução CNSP No 189, de 2008, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 189, de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de outubro de 2008.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP?
A base legal para a atuação da SUSEP inclui o Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967, o Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007.
O que é a Resolução CNSP No 189, de 2008?
A Resolução CNSP No 189, de 2008, é um documento que altera o art. 49 da Resolução CNSP No 168, de 17 de dezembro de 2007, permitindo que o IRB-Brasil Resseguros S.A. continue suas atividades de resseguro e retrocessão sem interrupção e sem necessidade de requerimento e autorização governamental, qualificando-se como ressegurador local até 31 de dezembro de 2008.
Qual é o prazo para o IRB-Brasil Resseguros S.A. se adaptar às disposições da Resolução CNSP No 168, de 2007?
O prazo para o IRB-Brasil Resseguros S.A. se adaptar às disposições da Resolução CNSP No 168, de 2007, é até 31 de dezembro de 2008.
O que é retrocessão?
Retrocessão é o processo pelo qual uma resseguradora transfere parte dos riscos que assumiu de uma seguradora para outra resseguradora, distribuindo ainda mais a exposição ao risco.