Revogada Norma
30/12/2008
#222312

CIRCULAR SUSEP n.º 380

Estabelece controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e monitoramento de pessoas politicamente expostas no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de operações suspeitas segundo a Circular SUSEP No 380?
Operações suspeitas devem ser comunicadas à SUSEP no prazo de 24 horas, mencionando a participação de pessoas politicamente expostas, se aplicável, e o corretor intermediário da operação. As comunicações devem ser realizadas por meio do site do COAF (http://www.fazenda.gov.br/coaf/), sem dar ciência aos envolvidos.
Quais são os prazos para adequação às disposições da Circular SUSEP No 380?
Resseguradores locais e admitidos, sociedades cooperativas e sociedades corretoras de resseguros têm até 180 dias a partir da publicação da Circular para adequar suas estruturas de controles internos. As demais sociedades devem estar adaptadas a partir de 1º de abril de 2009.
Quais são os requisitos de identificação para pessoas físicas segundo a Circular SUSEP No 380?
Os requisitos de identificação para pessoas físicas incluem nome completo, número único de identificação (CPF, documento de identificação válido ou passaporte), endereço completo, número de telefone, profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, e enquadramento como pessoa politicamente exposta, se aplicável.
Quais são as penalidades para infrações às disposições da Circular SUSEP No 380?
As infrações às disposições da Circular SUSEP No 380 serão punidas conforme o art. 12 da Lei No 9.613, de 3 de março de 1998, e a regulamentação em vigor.
Quais são os requisitos de identificação para pessoas jurídicas segundo a Circular SUSEP No 380?
Os requisitos de identificação para pessoas jurídicas incluem denominação ou razão social, atividade principal desenvolvida, número de identificação no CNPJ ou CADEMP para empresas offshore, endereço completo, número de telefone, nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores, e informações sobre a situação patrimonial e financeira.
O que são consideradas pessoas politicamente expostas segundo a Circular SUSEP No 380?
Pessoas politicamente expostas são agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior, assim como seus representantes, familiares e pessoas de relacionamento próximo.
Quais são os procedimentos obrigatórios de controle interno estabelecidos pela Circular SUSEP No 380?
Os procedimentos obrigatórios de controle interno incluem a criação de uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, identificação de clientes, beneficiários, terceiros e outras partes relacionadas, manutenção de registros, treinamento específico dos funcionários, e execução de um programa anual de auditoria interna.
Quais entidades estão sujeitas às obrigações da Circular SUSEP No 380?
As entidades sujeitas às obrigações da Circular SUSEP No 380 incluem sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas conforme a Lei Complementar No 126, sociedades corretoras de resseguro, sociedades corretoras e corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta.