Revogada Norma
30/06/2009
#222256

CIRCULAR SUSEP n.º 385

Altera normas contábeis para sociedades seguradoras, resseguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais entidades são afetadas pelas alterações das Normas Contábeis na Circular SUSEP No 385?
As alterações das Normas Contábeis na Circular SUSEP No 385 afetam sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
O que é a Circular SUSEP No 385, de 29 de junho de 2009?
A Circular SUSEP No 385, de 29 de junho de 2009, dispõe sobre alterações das Normas Contábeis a serem observadas por sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, conforme instituído pela Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002.
Quando a Circular SUSEP No 385 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 385 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de junho de 2009.
Quem emitiu a Circular SUSEP No 385, de 29 de junho de 2009?
A Circular SUSEP No 385, de 29 de junho de 2009, foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Armando Vergilio dos Santos Júnior.
Quais anexos da Resolução CNSP No 86 foram alterados pela Circular SUSEP No 385?
A Circular SUSEP No 385 alterou os itens apresentados nos anexos I, II e III da Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 385?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 385 inclui o art. 36, alíneas “b”, “c” e “h”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, o art. 3o, § 2o do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 2o da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c art. 2o da Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002.

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