Revogada Norma
23/12/2010
#222007

CIRCULAR SUSEP n.º 413

Estabelece instruções para cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição de seguradoras e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 413?
A Circular SUSEP nº 413, de 22 de dezembro de 2010, dispõe sobre as instruções complementares necessárias ao cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais.
Como é calculado o capital adicional para seguradoras ou resseguradores locais resultantes de fusão ou incorporação?
Para seguradoras ou resseguradores locais resultantes de fusão ou incorporação, os valores utilizados na fórmula de capital adicional serão aqueles pertencentes ao histórico de operações de cada sociedade seguradora ou ressegurador local original, correspondentes aos meses anteriores à efetivação do processo.
Quando a Circular SUSEP nº 413 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 413 entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Como é calculado o capital adicional para seguradoras ou resseguradores locais resultantes de cisão?
Para seguradoras ou resseguradores locais resultantes de cisão, os valores utilizados na fórmula de capital adicional deverão considerar o histórico de operações da seguradora ou ressegurador local original, observado o percentual de operações em cada ramo de seguro assumido por cada sociedade resultante. Esse percentual deve ser informado no pedido de autorização relativo ao processo de cisão e calculado com base no volume de provisão técnica a ser assumido.
Como é calculado o capital adicional para seguradoras e resseguradores locais com menos de um ano de operação?
Para seguradoras e resseguradores locais com menos de um ano de operação, o cálculo do capital adicional é baseado nas projeções feitas para os 12 primeiros meses de operação, conforme nota técnica atuarial. Durante os primeiros 12 meses, os valores efetivamente realizados substituirão as projeções.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP nº 413?
O objetivo da Circular SUSEP nº 413 é fornecer instruções complementares para o cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais.
O que acontece se as projeções de capital adicional não se confirmarem nos primeiros seis meses de operação?
Se as projeções de capital adicional não se confirmarem nos primeiros seis meses de operação, a sociedade seguradora ou o ressegurador local deverá reavaliá-las. Com base nessa reavaliação, a SUSEP poderá definir um novo capital adicional, e se este for superior ao inicialmente definido, deverá ser feito um aporte imediato de capital.
Quais artigos da Circular SUSEP nº 362 foram revogados pela Circular SUSEP nº 413?
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 5º da Circular SUSEP nº 362, de 26 de março de 2008, foram revogados pela Circular SUSEP nº 413. O parágrafo 1º foi renumerado e passou a vigorar com nova redação.
A partir de quando os critérios estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º da Circular SUSEP nº 413 são válidos?
Os critérios estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º da Circular SUSEP nº 413 são válidos exclusivamente para os processos de fusão, incorporação, cisão e transferência de carteira aprovados a partir do início de vigência da Circular, que é 1º de janeiro de 2011.
Como é calculado o capital adicional no caso de transferência de carteira?
No caso de transferência de carteira, os valores utilizados na fórmula de capital adicional deverão considerar o histórico de operações da carteira cedida, observado o percentual das operações de cada ramo de seguro assumido pelo cessionário. Esses valores devem ser adicionados ao histórico de operações do próprio cessionário. O percentual deve ser informado no pedido de autorização relativo ao processo de transferência de carteira e calculado com base no volume de provisão técnica transferido.