Norma
02/05/2011
#200048

PORTARIA SUSEP/DIRAD n.º 3

Altera delegações de competência para coordenações da SUSEP relacionadas a treinamentos, credenciamento, penalidades contratuais e gestão administrativa.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP/DIRAD nº 3, de 28 de abril de 2011, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DIRAD nº 3, de 28 de abril de 2011, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as competências subdelegadas ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração (CGADM) pelo artigo 5º da Portaria SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010, após a alteração?
As competências subdelegadas ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Administração (CGADM) incluem:
  • Credenciar o Pregoeiro e sua equipe de apoio perante o provedor do sistema eletrônico de Pregão;
  • Aplicar penalidades aos contratados pela inexecução total ou parcial dos contratos, com prévia análise da Procuradoria Federal junto à SUSEP e da área solicitante do contrato;
  • Requisitar passagens, conceder diárias e ajuda de custo a servidores e a personalidades convidadas a colaborar com a Autarquia;
  • Autorizar a liberação de garantia apresentada pelas empresas em função de contratos firmados com a Autarquia;
  • Assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP, exceto aqueles relacionados a outros órgãos governamentais nacionais ou entidades internacionais;
  • Assinar a Certidão de Regularidade do Pagamento da Taxa de Fiscalização, expedida pela Coordenação de Arrecadação (CORAR) da Coordenação-Geral de Administração (CGADM);
  • Autorizar a compensação de valores pagos a maior no recolhimento da Taxa de Fiscalização.
O que é a Portaria SUSEP/DIRAD nº 3, de 28 de abril de 2011?
A Portaria SUSEP/DIRAD nº 3, de 28 de abril de 2011, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera artigos da Portaria SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010, delegando competências a coordenadores gerais de diferentes áreas da SUSEP.
Qual é a nova redação do artigo 1º da Portaria SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010?
A nova redação do artigo 1º da Portaria SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010, subdelega competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA) e, em seus impedimentos eventuais, ao seu substituto legal, para decidir sobre as solicitações de treinamento de servidores, desde que devidamente fundamentadas e com declaração sobre a existência de dotação orçamentária para as despesas, ressalvado o disposto em norma específica de capacitação.
Quais artigos da Portaria SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010, foram alterados pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 3, de 28 de abril de 2011?
Os artigos 1º e 5º da Portaria SUSEP/DIRAD nº 1, de 28 de janeiro de 2010, foram alterados pela Portaria SUSEP/DIRAD nº 3, de 28 de abril de 2011.

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