Norma
05/09/2011
#187979

PORTARIA SUSEP n.º 4179

Declara vaga a partir de 22 de agosto de 2011 o cargo de Agente Executivo na SUSEP por motivo de posse em outro cargo.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 4.179?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 4.179 é 15414.003885/2011-75.
O que é a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP nº 4.179 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 4.179 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 2011.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e outras normativas pertinentes.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que estabelece a Portaria SUSEP nº 4.179, de 31 de agosto de 2011?
A Portaria SUSEP nº 4.179, de 31 de agosto de 2011, declara vago o cargo de Agente Executivo, Classe 'B', Padrão 'II', do Quadro de Pessoal da SUSEP, ocupado por Juliano Machado dos Santos, a partir de 22 de agosto de 2011, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.
Quem era o Superintendente da SUSEP em 31 de agosto de 2011?
O Superintendente da SUSEP em 31 de agosto de 2011 era Luciano Portal Santanna.
Qual é o fundamento legal para a declaração de vacância do cargo na Portaria SUSEP nº 4.179?
A declaração de vacância do cargo na Portaria SUSEP nº 4.179 é fundamentada no inciso VIII do artigo 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que trata da vacância por posse em outro cargo inacumulável.