Revogada Norma
15/06/2012
#221740

CIRCULAR SUSEP n.º 437

Estabelece regras para comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral e disponibiliza condições contratuais padronizadas.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Quais são os ramos específicos de seguro mencionados na Circular Susep nº 437?
Os ramos específicos de seguro mencionados são: seguro de responsabilidade civil profissional (RC Profissional), seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de empresas (RC D&O) e seguro de responsabilidade civil de riscos ambientais.
Quando as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com a Circular Susep nº 437?
As Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Responsabilidade Civil Geral em desacordo com a Circular Susep nº 437 após 180 dias contados da data de sua publicação.
Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura se somam ou se comunicam?
Não, os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
O que garante o Seguro de Responsabilidade Civil Geral?
O Seguro de Responsabilidade Civil Geral garante ao Segurado o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato.
Quais são as entidades que podem operar com o Plano Padronizado do Seguro de Responsabilidade Civil Geral?
As Sociedades Seguradoras que desejarem operar com o Plano Padronizado do Seguro de Responsabilidade Civil Geral devem apresentar à Susep, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
O que as Sociedades Seguradoras podem fazer em relação às condições padronizadas disponibilizadas pela Circular Susep nº 437?
As Sociedades Seguradoras podem submeter alterações pontuais e propor a inclusão de novas coberturas e/ou de novas cláusulas específicas. A Susep poderá aceitar, recusar ou aceitar parcialmente essas alterações.
Quais são os tipos de Segurados abrangidos pelo Seguro de Responsabilidade Civil Geral?
O Seguro de Responsabilidade Civil Geral abrange como Segurados as empresas e os produtos e/ou serviços a elas vinculados, as pessoas físicas e os condomínios.
O que são as Condições Gerais em um Plano Não-Padronizado?
As Condições Gerais reúnem as disposições comuns aplicáveis a todas as Coberturas Básicas incluídas no Plano, sendo obrigatória a presença de cláusulas previstas em normativos específicos e cláusula sobre a defesa em juízo civil.
Quais normas foram revogadas pela Circular Susep nº 437?
A Circular Susep nº 437 revogou as seguintes normas: Circular Susep nº 55, de 27 de outubro de 1978; Circular Susep nº 70, de 9 de outubro de 1979; Circular Susep nº 26, de 22 de abril de 1980; Circular Susep nº 38, de 20 de junho de 1980; Circular Susep nº 57, de 4 de novembro de 1981; Circular Susep nº 05, de 16 de fevereiro de 1982; Circular Susep nº 41, de 30 de setembro de 1982; Circular Susep nº 42, de 11 de outubro de 1982; Circular Susep nº 05, de 7 de fevereiro de 1984; Circular Susep nº 13, de 16 de abril de 1984; Circular Susep nº 33, de 13 de agosto de 1984; e Circular Susep nº 107, de 22 de setembro de 1999.
O que estabelece a Circular Susep nº 437, de 14 de junho de 2012?
A Circular Susep nº 437, de 14 de junho de 2012, estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil Geral e disponibiliza, no endereço eletrônico da Susep, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.
O que acontece se uma alteração proposta por uma Sociedade Seguradora for considerada inadequada pela Susep?
Se uma alteração for considerada inadequada pela Susep, o produto será analisado como Plano Não-Padronizado do Seguro de Responsabilidade Civil Geral.
Como devem ser subdivididas as disposições dos Planos Não-Padronizados?
As disposições dos Planos Não-Padronizados devem ser subdivididas em três partes: Condições Gerais, Condições Especiais e Condições Particulares.
O que deve ser estipulado para cada Cobertura em um Plano de Seguro?
Para cada Cobertura deve ser estipulada a existência de um Limite Máximo de Indenização (LMI) e de um Limite Agregado (LA).
O que são as Condições Especiais em um Plano Não-Padronizado?
As Condições Especiais estipulam as disposições específicas de cada uma das Coberturas Básicas presentes no Plano, eventualmente inserindo alterações nas Condições Gerais.
O que são as Condições Particulares em um Plano Não-Padronizado?
As Condições Particulares alteram as Condições Gerais e/ou as Condições Especiais, sendo classificadas como Coberturas Adicionais ou Cláusulas Específicas, conforme a natureza da alteração promovida.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.