Norma
30/01/2013

RESOLUCAO CNSP n.º 276

Estabelece regras para cálculo dos limites de retenção de seguradoras e resseguradores locais.

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Perguntas e respostas

O que acontece em caso de aumento de capital após as datas-base de dezembro ou junho?
Em caso de aumento de capital em dinheiro ou bens após as datas-base de dezembro ou junho, a sociedade supervisionada pode calcular os limites de retenção com base no patrimônio líquido ajustado do mês do aumento, que vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês de cálculo.
Qual é a base de cálculo para os limites de retenção nos meses de agosto a janeiro?
Nos meses de agosto a janeiro, a base de cálculo é o patrimônio líquido ajustado do mês de junho anterior.
Qual é a base de cálculo para os limites de retenção nos meses de fevereiro e agosto?
Nos meses de fevereiro e agosto, a base de cálculo é o patrimônio líquido ajustado de dezembro do ano anterior.
Quando as sociedades seguradoras e resseguradores locais devem calcular os limites de retenção?
Os limites de retenção devem ser calculados obrigatoriamente nos meses de fevereiro e agosto, sendo facultado o cálculo nos demais meses do ano.
Qual é o prazo para entrega da nota técnica atuarial à Susep?
A nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deve ser entregue à Susep no prazo máximo de 5 dias úteis contados da data de recebimento da solicitação.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP No 276, de 2013?
Foram revogadas as Resoluções CNSP No 40, de 8 de dezembro de 2000; No 57, de 3 de setembro de 2001; No 71, de 3 de dezembro de 2001; e No 172, de 17 de dezembro de 2007.
Como é definido o limite de retenção?
O limite de retenção é o valor máximo de responsabilidade que as sociedades supervisionadas podem reter em cada risco isolado, determinado com base no valor dos respectivos patrimônios líquidos ajustados.
Quando os valores dos limites de retenção não necessitam de prévia autorização da Susep?
Os valores dos limites de retenção que forem inferiores ou iguais a 5% do patrimônio líquido ajustado não necessitam de prévia autorização da Susep.
O que as sociedades supervisionadas devem fazer se os prejuízos contabilizados forem superiores à soma do capital realizado mais reservas?
As sociedades supervisionadas não poderão fixar limites de retenção e, portanto, não poderão aceitar riscos quando os prejuízos contabilizados forem superiores à soma do capital realizado mais reservas previstas no patrimônio líquido.
Quais são os requisitos para o cálculo dos limites de retenção?
O cálculo deve ser efetuado por meio de método cientificamente comprovado que possa gerar resultados consistentes. A Susep pode determinar a utilização de método específico ou fixar valores distintos dos calculados pela sociedade supervisionada, que pode solicitar autorização para usar um método próprio.
Por quanto tempo as sociedades supervisionadas devem manter a documentação e dados estatísticos comprobatórios?
As sociedades supervisionadas devem manter a documentação e os dados estatísticos, em meio magnético, à disposição da fiscalização da Susep por um período de 5 anos.
O que é a Resolução CNSP No 276, de 2013?
A Resolução CNSP No 276, de 2013, estabelece regras e procedimentos para o cálculo dos limites de retenção das sociedades seguradoras e resseguradores locais.
O que é considerado um risco isolado segundo a Resolução CNSP No 276, de 2013?
Risco isolado é o objeto ou conjunto de objetos de seguro cuja probabilidade de ser atingido por um mesmo evento gerador de perdas seja relevante.
Quando os valores dos limites de retenção calculados entram em vigor?
Os valores dos limites de retenção calculados entram em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao mês de cálculo.

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